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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da EJPA é instância colegiada e interdisciplinar, de caráter permanente, com atuação autônoma e independente, estando vinculada à Diretoria Geral, sendo parte integrante da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – EJPA. Seu funcionamento é regido pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
São atribuições da CPA: I - conduzir os processos internos de avaliação da instituição, bem como elaborar os instrumentos de coletas de dados (questionários, enquetes, dentre outros) a serem aplicadas aos usuários dos serviços da EJPA, tabular os dados e encaminhar os resultados aos dirigentes da Escola para a tomada de decisões; II - sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP e pelo Conselho Estadual de Educação - CEE; III - auxiliar a Direção e a Secretaria Geral da EJPA na elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vistas às avaliações externas; IV - elaborar instrumentos de coletas de dados a serem aplicados ao público externo e interno, usuários dos serviços da Escola, com a finalidade de aferir o percentual de satisfação com os cursos e atividades ofertadas ao público; V - propor projetos, programas e ações para a melhoria do processo de avaliação; VI - elaborar o relatório de Auto Avaliação Institucional; VII - apresentar ao Conselho Superior da EJPA relatórios de avaliação elaborados pela Comissão;
VIII - comunicar, anualmente, os resultados da avaliação à comunidade.