A Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo em seu artigo 5º que o PLS é um "instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão."
À luz da Constituição Federal de 1988, da Resolução CNJ nº 400-2021 e da Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Organizações das Nações Unidas, a Comissão Gestora do PLS do TJPA elaborou o Plano de Logística Sustentável 2021-2026, com o objetivo de implementar efetivamente práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos na realidade das atividades profissionais, nas áreas fim e meio do TJPA, na vida pessoal e em sociedade, colaborando para o efetivo desenvolvimento sustentável desta nação.
Desse modo, o PLS 2021-2026 está alinhado ao Planejamento Estratégico do TJPA para o período de 2021 a 2026, o qual apresenta como um de seus macrodesafios a Promoção da Sustentabilidade, com o objetivo de implementar e renovar ações direcionadas ao desenvolvimento sustentável, através de uma gestão em sintonia transversal com as necessidades do meio ambiente. O plano é divido em duas partes, sendo a primeira formada pelos objetivos do Plano de Logística Sustentável e a segunda composta pelo Plano de Ações, conforme os temas do art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021.