A Guarda Judiciária, anteriormente composta pelos cargos de Guarda Judiciário (criado através da Lei n. 5.337, de 22-08-86), Auxiliar de Segurança e Atendente Judiciário/Guarda Judiciária, atualmente possui em seu quadro somente o cargo de Agente de Segurança, decorrente da transformação dos cargos acima pela da Lei n. 7.505, de 13-04-11;
A Resolução n. 005 do Tribunal de Justiça, de 19-12-86, estabeleceu primeiramente as atribuições dos Agentes de Segurança:
- Exercer o serviço de vigilância, inclusive cumprindo missões
de ronda no horário noturno ou fora do expediente normal do Tribunal,
bem como nos sábados,
domingos e feriados;
- Exercer a fiscalização interna e externa do Edifício e em
todas as suas áreas, suas vias de acesso, bem como instalações,
veículos, volumes e carga;
- Garantir a manutenção da ordem nos órgãos do tribunal, sempre que solicitado;
- Conhecer pessoalmente todos os desembargadores, juízes, e funcionários em exercício no órgão onde serve;
- Executar outras tarefas atinentes à categoria que lhe forem atribuídas;