PROJETO PAI PRESENTE
O direito à paternidade responsável foi garantido a todos os brasileiros com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 226, inciso 7º).
Mas são numerosos os casos em que o registro da criança é feito sem que conste o nome do pai. Um dos fatores que colaboraram para essa situação é a falta de informações sobre os procedimentos a serem adotados para o registro de recém-nascidos.
Para sanar esse problema foi criado o projeto PAI PRESENTE - uma parceria entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os Tribunais de Justiça dos Estados.
O CNJ com base no senso escolar de 2009 fez levantamento dos alunos que não possuem o registro paterno na certidão de nascimento e enviou para os Tribunais de Justiça dos Estados. A Casa de Justiça e Cidadania ficou responsável pelas escolas Estaduais e Municipais de Belém, Ananindeua e Icoaraci, nos outros municípios o projeto é realizado nas Varas de família do Fórum competente, com a finalidade de estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
PARA RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO
FILHO MENOR
Precisam estar presentes: Pai e Mãe
# Atende-se também os pais que se encontram cumprindo pena privativa de liberdade, desde que a mãe apresente o encaminhamento fornecido pelo CAS-SEAP-PA.
Documentação necessária (Cópia e original):
- Pai: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual);
- Mãe (ou responsável legal): Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual);
- Menor: Certidão de Nascimento (sem registro paterno),se já tiver carteira de identidade e CPF,deverá apresentar também.
FILHO MAIOR
Precisam estar presentes: Pai e Filho Maior
Documentação necessária (Cópia e original):
- Maior: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual) e Certidão de Nascimento e/ou Casamento (sem registro paterno);
- Pai: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual).
EXAME DE DNA
- Cadastro para realização de exame de DNA (realizado na própria Casa de Justiça e Cidadania através de mutirão com apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará);
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DECISÃO JUDICIAL
Após o trâmite adequado do reconhecimento de paternidade, é enviado o Mandado de averbação, assinado pela Juíza Auxiliar junto a Casa de Justiça e Cidadania, Drª. Ana Lúcia Bentes Lynch, ao Cartório de Registro Competente, com a finalidade de acrescentar o nome paterno na certidão de nascimento e/ou casamento.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE TODO O PROCESSO É FEITO GRATUITAMENTE.
IMPORTANTE: O projeto é voltado para os casos em que não exista o registro paterno na Certidão de Nascimento ou Casamento.
Horário de atendimento ao público, das 8h às 14h.
Casa de Justiça e Cidadania
Av.Nazré,nº 582, entrada pela Rui Barbosa - Nazaré.
Belém-PA
Tel:(91) 32897102