Meta 1 de 2025 (Produtividade)
A Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas (COCIM) informa que todos os movimentos de julgamentos são considerados para fins de Meta (com mérito ou sem mérito).
Não são considerados para fins de meta 1 as classes das seguintes hierarquias:
277 - Procedimentos Investigatórios (exceto a classe 278 – Termo Circunstanciado, que passou a contabilizar como caso novo em 2023)
e 158 - Processo de Execução.
Se houver mais de uma sentença, apenas a primeira é contabilizada.
Segundo regra do Glossário de Metas 2025 do CNJ, o movimento 14702 - Incidente ou Cautelar – Procedimento Resolvido deve ser utilizado para encerrar a atividade jurisdicional em procedimentos incidentais ou cautelares, antecedentes ou não, autuados em apartado aos autos principais e que não sejam encerrados por movimento de julgamento. Após este movimento, o feito poderá ser baixado ou arquivado definitivamente pelo serventuário.
O movimento 14702 - Incidente ou Cautelar – Procedimento Resolvido deve ser lançado logo após as decisões abaixo (rol exemplificativo):
Foram acrescidos nas Metas Nacionais os movimentos 22 - Baixa Definitiva; 246 - Arquivamento definitivo e 83, 488 e 12186 - Cancelamento da distribuição para a contagem de finalização do processo, ou seja, o processo pode sair da meta por julgamento ou por um desses movimentos listados acima, desde que seja o primeiro (sem sentença ou 14702 lançados anteriormente).
Remessas com os complementos 194 (por julgamento definitivo do recurso), 38 (em grau de recurso) e 90 (declaração de competência para outro tribunal) também funcionam como julgamento nas metas, desde que não tenham sido lançados anteriormente movimentos de julgamento, baixa ou procedimento resolvido.
As classes processuais consideradas para as Metas podem ser acessadas no Menu Glossários de Metas.
Embargos de Declaração, Restauração de Autos e Pronúncia não são cosiderados para fins de Metas.
Meta 2 de 2025 (Celeridade)
A Meta 2 segue as mesmas regras da Meta 1, no que diz respeito a classes e movimentos.
Os prazos de referência são diferenciados, de acordo com o segmento:
No 1º Grau são considerados todos os processos distribuídos até 31/12/2021, e não julgados até 31/12/2024.
Exemplo: A Unidade X recebeu 100 processos novos até 31/12/2021. Nos anos seguintes (2022, 2023 e 2024) uma parte deles foi julgada, restando outra parte que deverá ser apreciada em 2025. Essa última parte estará publicada no Painel de processos Pendentes. Ao final de 2025, a Unidade X deverá ter julgado pelo menos 80 processos (80%).
No 2º Grau, Juizados e Turmas Recursais são considerados todos os processos distribuídos e pendentes de julgamento até 31/12/2022. A Meta de julgamento para o 1º e 2º grau é de 90%, enquanto para os demais segmentos a meta é de 95%.
Meta 3 de 2025 (Estimular a Conciliação)
A Meta 3 de 2025 tem por objetivo, aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024. Caso o Tribunal não consiga aumentar o índice de conciliação em, pelo menos, 2 pontos percentuais, mas tenha esse índice igual ou superior a 17%, o CNJ considera a meta 3 cumprida pelo Tribunal.
Para essa meta não há acervo processual pré-definido. As sentenças homologando os acordos processuais e pré processuais são consideradas para beneficiar o grau de cumprimento da meta. O objetivo é fazer com que os tribunais promovam cada vez mais acordos entre as partes.
Meta 4 de 2025 (combate a corrupção)
A Meta 4 de 2025 tem como objetivo o julgamento de pelo menos 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2021.
Diferentemente dos anos anteriores, a Meta 4 de 2025 exige o julgamento de todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2021.
Portanto, em 2025 a Meta 4 possui 2 alvos: um cível, com nececessida de julgamento de 100%, e outro criminal, com necessidade de julgamento de 65%.
Nas varas única, onde existem os dois processos (cível e criminal), o Painel de Metas apresentará um resultado ponderado, mostrando o cumprimento ou não da Meta 4 de 2025.
Meta 5 de 2024 - (Reduzir a Taxa de Congestionamento)
Tem como objetivo reduzir em 0,5% a Taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023.
Assim como na meta 3, para a meta 5 o CNJ criou uma cláusula de barreira, ou seja, os Tribunais que não são capazes de reduzir a taxa de congestionamento, mas, ao final do ano, tenham uma taxa de congestionamento líquida menor ou igual a 56%, considera-se como meta cumprida (100% de meta 5).
Vale destacar que a taxa de congestionamento líquida excluí dos casos pendentes os processos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório.
Meta 6 de 2025 (Ações ambientais) - Antiga Meta 10
A Meta 6 de 2025 tem como objetivo o julgamento de 50% dos casos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2024.
Meta 7 de 2025 (Ações relacionadas a Indígenas e Quilombolas) - Antiga Meta 10
A Meta 7 de 2025 tem como objetivo o julgamento de 50% dos casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas, distribuídos até 31/12/2024.
Importante ressaltar a necessidade de reclassificação das ações, se for o caso, quando a matéria do litígio tratar dos seguintes assuntos:
Meta 8 de 2025 (Feminicídio e Violência Doméstica contra a Mulher)
A Meta 8 de 2025 tem como objetivo o julgamento de 75% dos casos de Feminicídio distribuídos até 31/12/2023 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos no mesmo período de referência.
Meta 9 de 2025 (Estimular a Inovação no Poder Judiciário)
Meta qualitativa que tem por objetivo desenvolver, no ano de 2025, dois projetos oriundo do laboratório de inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.
Meta 10 de 2025 (Promover os Direitos da Criança e do Adolescente) - antiga Meta 11
A Meta 10 tem como objetivo identificar e julgar até 31/12/2025, 90% dos dos processos em fase de conhecimento no 1º Grau, e 100% no 2º Grau, nas competências da infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023.
Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas - COCIM-DEPGE