A Divisão de Acompanhamento e Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais – DVASE foi criada por meio da Lei Estadual n.º 6.617, de 07/01/2004, com a denominação de Divisão de Comercialização, Controle e Estatística do Selo de Segurança, passando a adotar a identificação atual com a entrada em vigor da Lei Estadual n° 7.558, de 21/09/2011, vinculada à Coordenadoria Geral de Arrecadação, anteriormente estruturada como Sistema Integrado de Arrecadação Judicial – SIAJU.
O referido sistema visava coordenar as atividades operacionais do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ, criado pela Lei Complementar Estadual n.º 21, de 28/12/1994.
Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 048, de 28 de dezembro de 2004, que instituiu como recurso do FRJ "o produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização das atividades notariais e registrais, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do faturamento mensal das serventias extrajudiciais de notários e registradores", a DVASE passou a controlar todas as receitas do FRJ oriundas das serventias extrajudiciais, tais como o produto da comercialização de selos de segurança e da Taxa de Fiscalização do FRJ.
Com a publicação da Lei Complementar n° 103 de 29 de dezembro de 2015 a Taxa de Fiscalização foi majorada para 15% (quinze por cento).
As atribuições da DVASE foram ampliadas com a criação, através da Lei Estadual nº 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, do Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC) e com a decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em 09 de julho de 2010, que estabeleceu a obrigatoriedade dos responsáveis interinos por serventias vagas repassarem aos Tribunal delegante a diferença entre as receitas auferidas e as despesas efetuadas autorizadas que extrapolassem o valor do teto remuneratório constitucional, visto que estas receitas (FRC e repasse dos interinos) também passaram a ser por ela monitoradas.
A eficiência e eficácia do acompanhamento e controle do processo arrecadatório das receitas supramencionadas exercidos pela DVASE depende da cooperação e conscientização de magistrados, servidores e jurisdicionados sobre a importância da arrecadação extrajudicial e do seu correto recolhimento para o fortalecimento e manutenção da estrutura do Poder Judiciário, bem como para a implementação de políticas de modernização necessárias à efetividade da prestação jurisdicional.