COMPOSIÇÃO
Portaria nº 701/2023 de 13.02.2023 - Designa integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária - biênio 2023-2025, nos termos da Resolução nº 8, de 30.06.2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Luzia Nadja Guimarães Nascimento: Desembargadora Supervisora
Kátia Parente de Sena: Magistrada Coordenadora
Betânia de Figueiredo Pessoa: Magistrada de Cooperação
Caio Marco Berardo: Magistrado de Cooperação
Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade: Magistrado de Cooperação
Renata Cardoso Estumano Ribeiro: Secretária
Portaria nº 2464/2023 de 12.06.2023 - designação de Magistrados (as) de Cooperação Especializados e Regionais:
Danielle de Cássia da Silveira Buhrnheim, Magistrada de Cooperação Especializada, para atuação, em auxílio, em feitos de cooperação na seara de Infância e Juventude.
Cristiano Arantes e Silva, Magistrado de Cooperação Especializado, para atuação, em auxílio, em feitos de cooperação na seara de Falência e Recuperação Judicial.
Flávio Oliveira Lauande, Magistrado de Cooperação Regional, para atuação, em auxílio, na Região de Santarém.
Leonila Maria de Melo Medeiros, Magistrada de Cooperação Regional, para atuação, em auxílio, na Região de Redenção.
Lauro Fontes Júnior, Magistrado de Cooperação Regional, para atuação, em auxílio, na Região de Parauapebas.
Art. 14. O(A) Magistrado(a) de Cooperação tem por atribuições específicas: (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021).
I – identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
II – facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo tribunal;
III – fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;
IV – intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;
V – comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os juízes cooperantes não o tiverem feito;
VI – participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;
VII – participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos juízes cooperantes; e
VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.