O Núcleo de Cooperação Judiciária tem por finalidade sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos forenses, bem como, consolidar os dados e as boas práticas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia
O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Pará integra a Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
Histórico Normativo
Em 03 de novembro de 2011, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 38, em que recomendava aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, a qual foi revogada.
E em 27 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 350, estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário. Em seu Art. 1º dispôs que os pedidos de cooperação abrangem as seguintes dimensões:
I – a cooperação ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das respectivas competências, observados o princípio do juiz natural e as atribuições administrativas (arts. 67 a 69, CPC); e
II – a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça. Já em seu Art. 18, determinou que os Núcleos de Cooperação Judiciária fossem compostos, nos respectivos Tribunais, por um(a) desembargador(a) supervisor(a) e por um(a) juiz(a) coordenador(a), ambos(as) pertencentes aos quadros de magistrados(as) de cooperação, podendo ser integrados também por servidores(as) do Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Pará, a instituição do Núcleo de Cooperação foi reestruturada por meio da Resolução nº 08 de 30 de junho de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, publicada no Diário da Justiça de 01 de julho de 2021 (Edição nº 7173/2021).