O QUE SÃO
O que são Juizados Especiais Cíveis?
São órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver as causas menos complicadas com rapidez, de forma simples e sem despesas. Lá sempre se busca um acordo entre as pessoas. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
LEMBRE-SE: O exercício do direito de ação nos Juizados Especiais Cíveis é facultativo para a parte autora que, se assim escolher, aceitará expressamente os limites processuais da Lei nº 9.099/95, por exemplo: a inexistência de prova pericial e de citação por edital; via de regra, a impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais existentes somente na Justiça Comum.
QUEM PODE
Quem pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?
- Pessoas físicas, maiores de 18 anos e capazes;
- Microempresas – ME;
- Empresas de Pequeno Porte – EPP;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
- O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
QUEM NÃO PODE
Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?
Segundo o art. 8º da Lei 9.099/95, as seguintes pessoas ou instituições NÃO PODEM atuar como parte num processo do Juizado Especial Cível:
"art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o
- incapaz,
- preso,
- pessoas jurídicas de direito público,
- as empresas públicas da União,
- a massa falida e
- o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
VALOR DA CAUSA
Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
SIM, desde que você renuncie ao que ultrapassar este valor, ou seja, você abrirá mão de receber o que passar de 40 salários mínimos.
AÇÕES QUE PODEM
Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis?
CONFLITOS MAIS COMUNS
Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis?
ATENÇÃO: As ações não se esgotam nessas hipóteses
AÇÕES QUE NÃO PODEM
Que ações não podem correr nos Juizados Especiais Cíveis?
- trabalhistas (empregado contra o patrão);
- de acidentes do trabalho;
- de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc);
- de união de fato (sociedade de fato);
- de crianças e adolescentes (menores de 18 anos);
- de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e recuperação judicial;
- reclamações contra a União (INSS, CEF, etc). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais;
- reclamações contra o Estado do Pará, seus órgãos e entidades públicas.
PRECISO DE ADVOGADO
Eu preciso contratar advogado para reclamar?
DEPENDE. Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é OBRIGATÓRIA a presença do advogado. Se você não possui condição financeira para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
FUNCIONAMENTO
Onde ir e o que fazer para apresentar uma reclamação nos Juizados Especiais Cíveis no TJPA?
É FÁCIL! Se você não souber ou não quiser fazer sua reclamação por escrito, existem nos Juizados funcionários preparados para ouvir o seu caso e ajuizar a Ação. Aprenda
Passo a passo
1- SEPARE SEUS DOCUMENTOS.
Junte o maior número possível de documentos que possam comprovar os seus direitos (por exemplo, nota fiscal, contrato etc.), sua identidade, CPF, comprovante de residência e os dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende reclamar. Se for o caso, informe os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que sabem ou presenciaram o que aconteceu).
2- VÁ AO JUIZADO.
Dirija-se ao Juizado responsável pelo seu bairro. Caso você não saiba os endereços dos Juizados Especiais, clique aqui.
3- REGISTRE SEU PEDIDO.
Procure o atendimento (secretaria) para fazer sua reclamação e um funcionário registrará seu pedido. O processo é formado e imediatamente é marcada a data e a hora da audiência de conciliação.
ATENÇÃO: O réu é citado (chamado), mediante assinatura do termo de recebimento de citação.
4- TENTE UM ACORDO.
Na data e hora marcada para audiência de conciliação, estando presentes o autor e o réu (também os advogados, se for necessário), inicia-se a audiência que será conduzida por um conciliador.
- Havendo acordo, será redigido um documento que será assinado por ambos (autor e réu). O juiz então homologa (aprova) o termo de acordo.
- Não havendo acordo, marca-se a audiência de instrução e julgamento, caso não seja possível sua realização imediata.
ATENÇÃO: Se o autor não comparece e não comprova que sua ausência não decorreu de sua vontade, o processo é encerrado. Se o réu não comparece e não apresenta os motivos, as alegações do autor podem ser consideradas verdadeiras, e a ação é julgada segundo o entendimento do juiz.
6- SEU PEDIDO SERÁ CONHECIDO E JULGADO PELO JUIZ.
Na data e hora marcada para audiência de instrução e julgamento, estando presente o autor e o réu (também os advogados, se for necessário), inicia-se a audiência e o juiz novamente tentará um acordo entre as partes.
- Havendo acordo, é redigido o documento de conciliação (termo de conciliação).
- Não havendo acordo, o juiz ouve as partes, as testemunhas, estuda os documentos, julga e profere a sentença.
ATENÇÃO: Leve para esta audiência as testemunhas (no máximo três) e todos os documentos comprobatórios que tiver, como contrato, orçamentos, recibos, fotografias, nota fiscal e etc. Se você achar necessário, pode pedir (solicite na secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência) para intimar as testemunhas, obrigando-as a comparecer.
7- DEPOIS DO JULGAMENTO.
Se uma das partes ou ambas não concordarem com a sentença, pode ser solicitada nova avaliação do caso, até 10 dias depois da sentença, por recurso, mas este só pode ser feito por advogado.
Se o autor e o réu concordarem com a sentença, não haverá recurso, e em regra, não terão despesas com o processo.
ATENÇÃO: Se o condenado não cumprir o acordo ou a determinação do juiz, a parte lesada pode exigir seu direito, pedindo a execução do julgado.
IMPORTANTE:
A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora!
Se houver com mais de um autor, sem assistência de advogado, só será redigida a reclamação se todos estiverem presentes no momento da distribuição, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário e local da audiência de conciliação.