O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Podem ser partes nos juizados especiais da fazenda pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.