Primeiro Atendimento/Juizados Especiais
O Poder Judiciário do Estado do Pará oferece o serviço do Primeiro Atendimento na Capital, de forma presencial e virtual, aos(as) interessados(as) nos serviços judiciais dos Juizados Especiais.
No Primeiro Atendimento são oferecidas orientações sobre a propositura de ações, quais documentos são necessários, bem como auxílio na redação do pedido, segundo os termos narrados pelo(a) interessado(a).
A Central de Atermação e Distribuição (CAD) é o setor responsável por realizar o primeiro atendimento, seja de forma remota ou presencial. O atendimento remoto pode ser iniciado por meio do endereço eletrônico: cad.belem@tjpa.jus.br ou via formulário de atermação. O Atendimento presencial é, preferencialmente agendado, por meio do aplicativo de agendamento, disponível aqui.
Nos demais municípios os interessados devem procurar o setor de atermação dos juízos locais.
Endereço da CAD/Primeiro Atendimento: Avenida Pedro Miranda, nº 1.593, 3º andar, bairro da Pedreira, CEP 66080-180, Belém/Pa.
Horário: 8h às 16h
E-mail: cad.belem@tjpa.jus.br
Telefone: (91) 3131-1620 e (91) 3131-1600
1 - Existe a possibilidade de atendimento presencial sem agendamento?
Sim. Para as demandas relacionadas a plano de saúde e fornecimento dos serviços essenciais de água e energia elétrica.
2 – Quem pode utilizar os serviços da Central de Atermação?
- Pessoas físicas, maiores de 18 anos e capazes;
- Microempresas – ME;
- Empresas de Pequeno Porte – EPP;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
- O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os(as) cidadãos(ãs) podem reclamar contra elas.
2.1 - Quem NÃO pode ser parte (autor(a) ou réu(ré)) nos Juizados Especiais?
Segundo o art. 8º da Lei 9.099/95, as seguintes pessoas ou instituições não podem atuar como parte num processo do Juizado Especial Cível: As pessoas declaradas incapazes, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente.
3 – Quais os documentos necessários para iniciar uma ação?
Em todas as ações é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) PESSOA FÍSICA:
a.1) RG e CPF ou CNH;
a.2) Comprovante de endereço atual em nome da parte autora ou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a ação judicial;
a.3) Documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz: fotos, NF, recibos, áudios, vídeos, etc.
DADOS DA PESSOA CONTRA QUEM SE MOVE A AÇÃO JUDICIAL:
É obrigação única e exclusiva da parte que irá “entrar” com a ação trazeros dados da parte contrária (NOME e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa física, ou RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa jurídica).
Documentos: formato PDF e tamanho 5mb; vídeo: formato MP4 e tamanho 20mb; áudio: formato MP3 e tamanho: 5mb.
4 – É necessário contratar advogado para ingressar com uma ação nos Juizados Especiais?
Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado(a); nas de valor superior até o limite de 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória.
5 – Como é feita a intimação do(a) autor(a)/usuário(a) dos serviços da CAD?
Após a distribuição da ação, o atendente indicará ao autor a Vara de Juizado que irá tramitar o processo, intimando-o da data em que será realizada a audiência e o local, ficando a cargo do juízo competente os demais atos necessários para a convocação das partes e desenvolvimento válido e regular do processo.