O Departamento de Documentação e Informação (DDI) é a unidade técnica especializada vinculada à Secretaria de Administração do Poder Judiciário do Estado do Pará, cuja missão institucional é garantir a gestão estratégica da informação e da memória institucional. Suas atribuições centrais envolvem o planejamento, a coordenação e a execução de políticas voltadas à gestão documental e à preservação do patrimônio histórico, cultural e informacional do Judiciário paraense.
Com atuação estruturada e orientada por princípios de transparência, acesso à informação e valorização da memória institucional, o DDI é responsável por operacionalizar a gestão técnica dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico, assegurando a guarda, a organização, o tratamento e a difusão de documentos com valor administrativo, acadêmico, processual e histórico-cultural.
O Departamento exerce papel fundamental no suporte técnico às Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPAD), a de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista (CSJBR) e a de Gestão da Memória (CGM), fortalecendo a institucionalização de práticas voltadas à preservação da história do Judiciário e ao acesso público à informação, conforme previsto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal, que reconhecem a informação como um direito fundamental.
Atua, ainda, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pela Recomendação CNJ nº 37/2011 e atualmente normatizado pela Resolução CNJ nº 324/2020.
Na sua atual estrutura organizacional, o DDI está composto por duas subunidades: a Divisão de Biblioteca e a Divisão de Arquivo. A Divisão de Biblioteca abrange os Serviços de Processamento Técnico; de Referências Bibliográficas; e de Normatização e Editoração. Já a Divisão de Arquivo compreende os Serviços de Processamento de Documentos e o de Museu e Documentação Histórica, responsáveis pela organização técnica e preservação da memória institucional.
O funcionamento do Departamento está regulamentado pelo seu regimento interno, instituído pela Resolução nº 009/1992 e atualizado pela Resolução nº 007/2017, de 25 de janeiro de 2017.