O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a obrigatoriedade de adoção, pelo Poder Judiciário, das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com a finalidade de se evitar, em julgamentos, que ocorram preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU, além de trazer conceituações básicas, fala das desigualdades de gênero e a relação de gênero com o direito. O documento traz também um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.
Aliado a isso, o CNJ, por meio da Resolução nº 492/2023, que estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, traz em seu artigo 1º, §2º, que “os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo”.
Nesse sentido, por ser um instrumento de suma importância na luta pelo fim das desigualdades de gênero, o Comitê Deliberativo de Participação Feminina/TJPA disponibiliza, neste espaço, a publicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para fins de consulta e ampla utilização.