A Resolução CNJ nº 386/2021 previu que os tribunais poderão firmar convênios com Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições para a consecução do referido desiderato, motivo pelo qual o TJPA visa estabelecer interlocução interinstitucional a fim de estabelecer parcerias interinstitucionais, tendo em vista a necessidade do CEAV em prestar apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, em consonância com o disposto nas Resolução de nº 386/2021-CNJ e resolução nº 13/2022-TJPA. Para tanto, é salutar o estabelecimento das parcerias que visam a efetivação da garantia do direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o CEAV, desde sua implantação vem trabalhando de forma efetiva na construção e formação das redes de serviços pública e privadas, a fim de garantir às vítimas um atendimento digno, eficiente e de qualidade. Atualmente o CEAV possui parcerias com 12 (doze) instituições, governamentais e não-governamentais, entre elas estão as seguintes: Secretária da Mulher-SEMU, Secretaria de Justiça-SEJU, Defensoria Pública do Estado, Secretária de Articulação e Cidadania-SEAC, Fundação Papa João XXIII-FUNPAPA, Ministério Público do Estado, Secretária de Saúde Pública-SESPA, Secretaria Municipal de Saúde-SESMA, Centro Universitário do Estado do Pará-CESUPA, Centro Universitário-FIBRA, Universidade da Amazônia-UNAMA e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE. As parcerias efetivadas pelo CEAV, objetivam garantir o atendimento e a resolutividades das situações e necessidades apresentadas pelas vítimas.
Serviços ofertados pelas instituições parceiras são: emissão de documentação civil, atendimento em saúde (médico, enfermagem, terapia ocupacional, odontologia, fisioterapia, nutrição e outros), inclusão em programas e projetos sociais e educacionais, acompanhamento psicológico, orientação e assessoramento jurídico, cursos de qualificação profissional entre outros.
Secretára de Estado das Mulheres
Secretária de Estado de Justiça