Sobre os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e atos Infracionais
O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais-CEAV, realiza seus atendimento em consonância com a Resolução de nº 386/2021-CNJ e Resolução de nº 13/agosto de 2022 do TJPA, que delineou a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, no âmbito do Poder Judiciário Paraense. O principal objetivo do CEAV é o acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, dando especial atenção às vítimas pertencentes aos grupos mais vulneráveis, como: crianças, mulheres, imigrantes, pessoas em situação de rua, comunidades quilombolas, indígenas, refugiados, pessoas autodeclarada LGBTQIA+, pessoas com deficiência física e pessoas com transtornos mentais e outras. A atuação do CEAV está pautada na busca pela garantia dos direitos humanos.
O CEAV opera como canal especializado de atendimento, que podem ser realizados por meio de agendamento e por demandas espontâneas. Os serviços ofertados pelo CEAV são os seguintes:
Acolhimento psicossocial e pedagógico; faz-se a escuta ativa; esclarece os direitos das vítimas; identifica as demandas apresentadas pelas vítimas e encaminha para as redes de serviços pactuadas; preenche prontuário de atendimento biopsicossocial; mapeia as necessidades e constrói indicadores conforme perfil das vítimas. O CEAV presta ainda, orientação jurídica e informações sobre situação processual às vítimas.
O CEAV está sob a Coordenação do Juiz de Direito Otávio dos Santos Albuquerque e do Juiz de Direito Coordenador Adjunto David Jacob Bastos, juntamente com a equipe técnica multiprofissional, formado por assistente social, psicólogo, pedagogo e técnico jurídico, que buscam por meio do atendimento técnico proporcionar às vítimas um acolhimento ético, digno, humano e respeitoso, considerando a dimensão humana e suas necessidades e vulnerabilidades.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) inaugura, nesta segunda-feira, 31 de Julho de 2023, o primeiro Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), Na cerimônia, que ocorre a partir das 14h, no Anexo IV, na Cidade Velha, também haverá a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o TJPA, Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC), Secretaria de Estado de Justiça (SEJU), Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU), Defensoria Pública do Pará, Ministério Público, Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e a Fundação Parapaz.
A cerimônia, que será presidida pela desembargadora Maria Nazaré Gouveia dos Santos, presidente do TJPA, será transmitida ao vivo pelo Portal do TJPA (www.tjpa.jus.br).
Os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVs) foram criados pela Portaria Nº 3176/2023-GP, nos termos da Resolução TJPA nº 13/2022, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 253, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução nº 386, de 9 de abril de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os projetos pilotos funcionarão em Belém e Santarém.
Segundo o documento, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais são unidades administrativas vinculadas à Presidência do TJPA, competindo a respectiva coordenação a um dos Juízes Auxiliares. Os Centros contarão com Equipe Técnica preferencialmente composta por servidores(as) com formação multidisciplinar nas áreas do Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, contando, também, com pessoal de apoio administrativo.
A portaria pontua que são consideradas vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. A atuação dos centros também será estendida aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por crime ou ato infracional.
Entre os objetivos dos centros estão o de acolher as vítimas de crimes e atos infracionais de forma a garantir que sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e seus serviços auxiliares, bem como que sejam ouvidas em condições adequadas para prevenir a vitimização secundária e evitar que sofram pressões; e encaminhar formalmente as vítimas de crimes e atos infracionais para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, odontológica, social e previdenciária, bem como firmar convênios com órgãos, entidades e instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços integrantes do plexo de suas atribuições.