1. Quais as metas estabelecidas pelo PIB?
A meta das unidades judiciais é um quantitativo de baixas a ser alcançado mensalmente que está indicado na Portaria nº 1051/2023-GP. A quantidade de processos a ser baixado é resultado da combinação dos critérios estabelecidos no art. 3º do referido normativo.
2. As metas podem sofrer atualização?
Sim. As metas podem ser revisadas a cada dois meses, segundo prevê o parágrafo único do art. 3º da Portaria n° 1051/2023-GP.
3. Qual o período de realização dos trabalhos?
No período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
4. Quais unidades judiciárias deverão participar do PIB?
As unidades judiciais do 1º grau listadas nos anexos publicados bimestralmente no diário de justiça.
5. A lista de processos julgados e não baixados é um norte para o trabalho de baixa? Onde estará disponível esta lista?
A lista de processos julgados e não baixados serve como norte para o trabalho de baixa processual, pois é um indicativo da situação do processo que está em vias de ser baixado. Ela está disponível no painel de Gestão Judiciária. Qualquer dificuldade é possível solicitar a lista por chamado técnico, via Central de Chamados.
6. O que são processos julgados pendentes de baixa processual?
Por processos julgados pendentes de baixa processual entende-se aqueles que receberam provimento judicial de julgamento, estando pendentes de impulso tendente aos movimentos de arquivamento definitivo, remessa em grau de recurso e mudança de fase processual.
7. O que se entende por casos pendentes?
São todos os processos que não tiveram movimentos de baixa até final do período-base, segundo os conceitos de baixa definidos nos glossários do grupo de variáveis “Total de Processos Baixados”. Consideram-se também como pendentes os processos, que mesmos já baixados anteriormente, retornaram à tramitação em virtude de ocorrência das seguintes situações: a) em caso de sentença anulada ou b) retorno do processo para instância inferior para aguardar o julgamento do STJ em recurso repetitivo ou do STF em repercussão geral.
8. Onde é possível extrair o relatório dos processos que se encontram arquivados, mas que foram ativados automaticamente, para fins de verificação e baixa definitiva?
A lista de processos nessas situações pode ser extraída do Painel de Gestão Judiciária. Basta, acessar o painel, em seguida clicar em “detalhes” do indicador “PP+100” (no canto inferior direito), acessar a “lista de processos” abaixo de “acervo ativo” e exporta-la em formato excel. Já no excel, na coluna “último movimento” é possível ordenar e, por fim, procurar “ativado automaticamente”.
Obs. 1: Esse caso deve ser avaliado individualmente pela unidade e verificar a possibilidade ou não de baixa definitiva;
Obs 2: Os casos de baixa definitiva podem não ser contabilizados no total de baixas para fins de PIB, tendo em vista a possibilidade de o processo haver recebido movimento válido de baixa anteriormente.
9. A unidade que baixar mais processos que a meta estabelecida, o número de processos excedentes conta para o próximo mês?
Sim, a quantitativo excedente conta para o próximo mês. A avaliação final da unidade no programa de baixa será realizada com base na média de baixas mensais no período considerado. Essa média mensal deverá superar o quantitativo estabelecido como meta.
10. Como classificar os processos que tiveram decisões interlocutórias de mérito?
A decisão deve ser classificada com o código do movimento 12185 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO no momento que o magistrado decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
11. Decisões de medidas e em processos cautelares contam como baixa?
Sim, no processo criminal as medidas cautelares e medidas garantidoras contam como baixa e devem ser classificadas em um dos códigos folha dos movimentos de cada uma delas, segundo a Tabelas Processuais Unificadas. E no processo cível, os processos cautelares e nas tutelas provisórias também contam como baixa e devem ser classificadas com o último movimento (código-folha).