O Programa de Incremento de Baixa (PIB), instituído desde 2019, tem por objetivo garantir a finalização correta da tramitação processual nas unidades judiciárias, de forma que a produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) seja fidedignamente refletida nos números apurados quanto à baixa processual.
No biênio 2023-2025, o programa foi regulamentado pela Portaria nº 1051/2023-GP, que estabelece os critérios e metas a serem atingidos mensalmente até dezembro de 2024, sendo imprescindível o empenho das unidades.
Com o intuito de auxiliar as unidades judiciárias a alcançarem o objetivo do Programa de Incremento de Baixa (PIB), foi mantido o Grupo de Auxílio e Monitoramento (GAM).
O GAM tem como atribuições prestar suporte técnico e operacional às unidades judiciárias e monitorar a evolução das baixas processuais realizadas pelas unidades judiciárias. Além disso, deverá disponibilizar à Presidência do Tribunal, semanalmente, relatório demonstrando a evolução da baixa processual das unidades judiciárias participantes do PIB.