QUAIS SÃO OS NOVOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS?
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estabeleceu novos procedimentos para o Procedimento de Cobrança de Custas Processuais (PAC), com a regulamentação da Lei Estadual nº 9.217, publicada em 8 de março de 2021, que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 - Lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução n.º 20/2021-TJPA, visando sobretudo a busca contínua da eficiência da prestação jurisdicional, em observância ao que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual tem aplicação tanto durante o exercício da atividade jurisdicional quanto na fase administrativa referente à cobrança de custas processuais – as quais constituem um dos pilares da materialização das garantias fundamentais da inafastabilidade da jurisdição e da duração razoável do processo, que são vocalizadas pelo art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88.
Além de regulamentar o Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC) alusivo às custas judiciais não pagas pelo(a) condenado(a) em decisão judicial, as inovações introduzidas visam otimizar a arrecadação da aludida taxa e o fortalecimento do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), que tem por finalidade robustecer a dotação orçamentária do Poder Judiciário.
As principais modificações referentes a operacionalização do Processo Administrativos de Cobrança de Custas Processuais, são as seguintes:
1. Da Cobrança Administrativa das Custas Processuais.
Serão objeto da cobrança administrativa de custas, conforme previsão na Resolução n.º 20/2021-TJPA, os processos judiciais com pendências de pagamento de custas transitados em julgado a partir do dia 08/03/2021, data da publicação da Lei estadual nº 9.217/2021.
2. Da Cobrança Judicial das Custas Processuais.
Nos processos com trânsito em julgado até 07/03/2021, competirá às unidades judiciárias a expedição de intimação do(a) devedor(a) quanto às custas e outras despesas processuais pendentes, assim como a inscrição do devedor em Dívida Ativa do Estado.
3. Dos Procedimentos de Cobrança Antecipada de Custas Processuais
Os procedimentos relativos à cobrança antecipada dos atos permanecem inalterados nos termos dos artigos 12, 21, 23, 26 e 27 da Lei estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 - Lei de Custas do Estado do Pará.
4. Da Instauração do PAC
Considera-se instaurado o PAC, quando for disponibilizado, pela unidade judiciária, em sistema próprio, o respectivo link do processo judicial eletrônico, sendo vedada a sua instauração, nas seguintes hipóteses:
a) custas processuais finais quitadas, desde que não tenha sido praticado ato processual posterior à prolação da sentença sem a devida antecipação do seu recolhimento;
b) sentença com suspensão de exigibilidade da cobrança de custas e outras despesas processuais, desde que não tenha sido determinado o rateio do recolhimento com outro (a) sucumbente não alcançado (a) pelo benefício da suspensão;
c) concessão de isenção do recolhimento de custas e outras despesas processuais, devidamente fundamentada em lei;
d) cumprimento de sentença em andamento;
e) ocorrência da prescrição, nos termos do art.17 da Resolução n.º 20/2021 – TJPA.
5. Dos Procedimentos de Digitalização e Migração ao PJe
Os processos judiciais, cujas custas processuais devam ser submetidas à cobrança administrativa serão obrigatoriamente digitalizados e migrados para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), pelas unidades judiciárias.
A Coordenação do Sistema de Digitalização e Virtualização de Processos Judiciais do Poder Judiciário, instituída pela Portaria nº 1409/2021, alterada pela Portaria nº 1457/2021, de 14 de abril, expedirá as orientações necessárias.
· Telefone: (91) 3205-3292, e-mail: patrícia.casseb@tjapa.jus.br
6. DO SISTEMA DE COBRANÇA DE CUSTAS ADMINISTRATIVAS
A Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, em parceria com a Secretaria de Informática disponibilizará, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação da Resolução citada, Sistema de Cobrança Administrativa - COBRA, como ferramenta de suporte aos processos de cobrança administrativa.
7. DA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES
O Poder Judiciário do Estado do Pará, atento aos novo ditames legais, disponibiliza para a operacionalização das ações que se encontram em fase de implementação, a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças como unidade técnica responsável, por meio da Divisão de Acompanhamento e Controle da Arrecadação dos Serviços Judiciais – DIAJU, no tocante aos procedimentos de cobrança de custas administrativas: