O Portal do Protesto tem por objetivo cumprir o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2016, datado de 04/07/2016 e publicado no Diário Oficial nº 33162, de 05/07/2016, celebrado entre o Tribunal de Justiça, as Fazendas Públicas e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará, cujo objeto consiste na remessa para protesto de Certidões de Dívida Ativa emitidas pela União, Estado e Município, com base na Lei nº 9.492/97.
A estimulação do protesto de títulos para recuperação de créditos públicos está inserida nas ações do PLANO DE GESTÃO 2017-2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no Macrodesafio IMPULSO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS, que tem como iniciativa estratégica a promoção de ações institucionais voltadas à solução de litígios em execução fiscal, e visa reduzir a desjudicialização de ações, desafogando o Judiciário e diminuindo a taxa de congestionamento nas Varas de Execução Fiscal.
Os títulos são enviados para protesto através do Sistema CRA 21, “Centrais de Remessa de Arquivos – CRA”, instaladas na sede da Seção Pará do IEPTB, que encaminha à Central de Distribuição de Protesto do TJPA.
As transmissões inerentes ao procedimento do protesto das CDA´s ocorrem por meios eletrônicos, independente de prévio depósito de valores relativos a emolumentos, custas e outras despesas (postecipação).
O que é o protesto de títulos
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, e tem a finalidade principal de forçar o devedor ao pagamento do título apresentado para protesto.
Atualmente a norma que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida é a Lei nº 9.492/97, dispondo no art. 1º, parágrafo único, que entre os títulos sujeitos a protesto, incluem-se as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
A União, Estados, Municípios e respectivas autarquias, diante do não pagamento dos tributos pelo devedor, pode promover a cobrança das CDAs por meio do protesto, visando acelerar a recuperação de créditos tributários.
Apresentado o título no Cartório de Protesto, após o exame de sua regularidade, é feita a protocolização e intimação do devedor para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso não seja feito o pagamento, o título é protestado com informação aos bancos cadastrais.
Consequências do protesto
Os Tabelionatos de Protesto, como banco de dados de inadimplência oficial do Poder Público, enviam as informações de nomes protestados as associações de proteção de crédito conveniadas, e enquanto o devedor protestado não quitar sua dívida, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos Cartórios, assim como, constará do banco de dados de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
A inscrição em cadastro de proteção ao crédito traz sérios inconvenientes, causando constrangimentos e limitações na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa, tais como, restrição junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, constrangimento ao efetuar pagamentos com cheque, restrições de crédito na praça, para concessão de financiamentos e outras operações de crédito, como linhas de crédito imobiliárias.
Fundamento Legal
Histórico do Protesto de CDAs no TJPA
Visando a estimulação do protesto de títulos nas execuções fiscais ajuizadas, o TJPA editou o Provimento Conjunto nº 08/2014-CJRMB/CJCI, o Convênio nº 025/2014 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2016.
O Convênio nº 025/2014, de 03.07.2014, tinha como objeto a remessa para protesto de Certidões de Dívida Ativa até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas pela União, Estado e Município, assim como decisões do Tribunal de Contas da União, cuja competência para propositura das respectivas ações judiciais de cobrança ou de execução estivesse afeta às Procuradorias da União, Estado e Município, e seus órgãos de execução.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2016 foi firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de 04.07.2016 a 04.07.2018, constituindo seu objeto a remessa para protesto de Certidões de Dívida Ativa emitidas pela União, Estado e Município, independente de valor.
Aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2016, através da Prefeitura Municipal, em 04/07/2016, os Municípios de JACUNDÁ, BOM JESUS DO TOCANTINS, SANTARÉM, ITAITUBA, PARAUAPEBAS, BARCARENA, AURORA DO PARÁ e SANTA IZABEL DO PARÁ.
Protesto de Títulos e Recuperação de créditos pelos entes públicos
União
A Procuradoria da União, a Procuradoria Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional executam o protesto de títulos de forma nacionalizada, pelo CRA Nacional.
Estado
O protesto de CDA´s teve início em 2014. Segundo relatório apresentado pela SEFA, atualizado até 24/10/2017, o Estado do Pará enviou para protesto, via Sistema CRA 21, 223 títulos, sendo que desse total foram efetivamente protestados 217 títulos, com uma recuperação de créditos em torno de 24,88%, no importe de R$ 10.491.835,33. O primeiro lote de protesto de certidão de dívida ativa, na forma automatizada, foi enviado no dia 09/11/2017, envolvendo devedores/CDA das comarcas de Belém, Tucuruí e Santarém, no total de trinta CDA's, no valor de R$ 17.382.647,23.
Município de Belém
O Município de Belém iniciou o protesto de CDA´s em Maio/2017. Foram protestados créditos de ISS/PF, ISS/PJ e TLPL 2013/2014, com 6.659 CDA´s efetivamente processadas e 6.322 CDA´s protestadas. O valor recuperado via cartórios foi no importe de R$ 200.433,63, enquanto o valor total recuperado via protesto foi de R$ 1.436.404,12.
META 5/CNJ
A Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça visa estabelecer política de enfrentamento do estoque de processos e de desjudicialização de execução fiscal.
A iniciativa de estimulação do protesto de títulos nas execuções fiscais se apresenta como instrumento eficaz na recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais, bem como na redução da desjudicialização de execuções fiscais.
A utilização do protesto, como meio alternativo de cobrança, tem se apresentado como um instrumento positivo, válido e econômico, com arrecadação de valor considerável pelos entes públicos e consequente diminuição no ajuizamento de ações.
No Portal do Protesto, você encontrará todas as informações necessárias, como Portaria da Presidência, Convênio nº 025/2014, Provimento Conjunto nº 08/2014-CJRMB/CJCI, Termo de Cooperação Técnica nº 025/2016, Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2016, Termos de Adesão das Prefeituras, Cartilha do Protesto, Relatório anual – Ano 2017 e Relatórios Mensais apresentados pelos entes públicos, com divulgação dos dados de títulos protestados e valor total recuperado.
KÉDIMA PACIFICO LYRA
Juíza Coordenadoria do Macrodesafio Impulso às Execuções Fiscais