DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
O Poder Judiciário do Estado do Pará instituiu em 06/10/2022 a Ouvidoria da Mulher através da Portaria nº 3.740/2022-GP, publicada no Diário da Justiça.
O órgão possui competência para receber e encaminhar às autoridades competentes demandas dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará relacionadas a procedimentos referentes a atos de violência contra a mulher.
Além disso, serve como um canal de comunicação para receber e orientar as mulheres sobre seus direitos e quais procedimentos devem ser adotados em caso de sofrerem quaisquer tipos de violência, seja física ou psicológica.
A Ouvidoria da Mulher atua, também, em casos de morosidade processual, relacionados a caso de violência contra a mulher, encaminhando ao juíz do feito solicitação para conhecimento, análise e providência cabíveis para regular tramitação, mantendo a parte interessada informada sobre as medidas adotadas.
A medida atende ao disposto na Constituição Federal de 1988, que diz que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e atende a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
A Ouvidoria da Mulher também contribui para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres através de ações sociais realizadas junto à sociedade.
O trabalho da Ouvidoria será auxiliado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid).
A Ouvidoria da Mulher fica localizada na Trav. Rui Barbosa, entre Av. Nazaré e Braz de Aguiar, nº 582-B, bairro: Nazaré.
O atendimento é feito:
a) de forma presencial, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas;
b) através do telefone (91) 3205-2349 / (91) 3205-2348, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas;
c) através do e-mail ouvidoria.mulher@tjpa.jus.br;
d) através do formulário eletrônico:
https://apps.tjpa.jus.br/ouvidoria/externo/cadastro.do