A criação do sítio LEILÃO DE IMÓVEIS no portal do Tribunal de Justiça do Estado visa dar publicidade as alienações judiciais em processos de execução, especialmente nas Varas de Execução Fiscal, a fim de evitar praças negativas nos executivos fiscais, sendo o uso de meios eletrônicos de divulgação previsto no art. 687, § 2º, do CPC.
Essa ferramenta, doravante implantada pelo Tribunal de Justiça do Estado, certamente contribuirá para a efetividade das vendas judiciais de imóveis penhorados nos executivos fiscais, bem como contribuirá para a celeridade na prestação jurisdicional, pois, com a ampla divulgação pela rede mundial de computadores, haverá maior possibilidade de arrematação dos bens por terceiros interessados.