1. Como se inicia um processo de compra no TJPA?
R.: Os processos de compra tem início com a apresentação de necessidade de aquisição de bem/produto, pelo setor demandante à Secretaria de Administração, consubstanciada em termo de referência, instrumento hábil caracterizador das especificações do(s) objeto(s) e condições de contratação (prazo de entrega, local de entrega, critérios de aceitação, etc.) referentes à aquisição.
2. De que forma se dá a aquisição de bens/produtos pelo TJPA?
R.: A solicitação de aquisição apresentada à Secretaria de Administração que, após análise e manifestação favorável, encaminha ao Departamento de Patrimônio/Divisão de Compras para pesquisa de preços, via correio eletrônico, a fornecedores do mercado regional e/ou nacional, a depender da especificidade da demanda e das condições da contratação, buscando alcançar as mais amplas possibilidades de concorrência e publicidade, visando assegurar o alcance da melhor compra para o TJPA.
3. Como se dá o pagamento para os fornecedores que contratam com o TJPA?
R.: O pagamento se dá por meio de depósito em conta bancária do fornecedor, instrumentalizada pela respectiva nota de empenho, documento hábil à constituição de uma obrigação de pagamento pela Administração Pública.
4. Quem pode ofertar propostas comerciais ao TJPA?
R.: Qualquer pessoa que possua capacidade jurídica para cumprir as obrigações decorrentes da proposta ofertada, tanto no quesito cumprimento de obrigações assumidas, quanto no de capacidade fiscal para celebrar contrato com o Poder Público.
5. Em que momento o fornecedor, em caso de fabricação própria, pode iniciar a produção ou, em caso de solicitação a terceiros, pode efetivar o pedido(s) do(s) objeto(s)?
R.: Em ambos os casos, a garantia da efetivação da compra é o recebimento, pelo fornecedor, da nota de empenho relativa àquela compra.
6. Quando se efetuará o pagamento devido pelo TJPA pelo produto/bem vendido?
R.: O pagamento somente será efetuado após a entrega do produto/bem no almoxarifado, seguido do ateste da nota fiscal pelo almoxarife/fiscal, indicando que o material entregue corresponde ao descrito no Termo de Referência. Os prazos de pagamento são sempre explicitados no termo de referência, instrumento que é encaminhado aos fornecedores no momento de solicitação de cotação de preços.
7. Como acompanhar o processo de cotação?
R.: Por meio de contato telefônico com o Serviço de Compras, informando ao atendente o número do expediente no sistema SIGA-DOC (ex: PA-MEM-2019/9999) que consta no correio eletrônico encaminhado após recebimento da proposta comercial e também constante no Termo de Referência o qual segue, em anexo, quando da solicitação daquela.
8. Como solicitar bens permanentes?
R.: Bens permanentes, em regra, devem ser solicitados via SIGADOC ao Departamento de Patrimônio e Serviços. Nesta solicitação deve constar a especificação dos objetos, o quantitativo e a justificativa. Excepcionalmente, os bens de tecnologia de informação (equipamentos de informática) devem ser solicitados à Secretaria de Informática via chamado técnico através da Central de Serviços no Portal Interno - TJPA através do link: https://centralservicos.tjpa.jus.br/glpi/
9. Quais bens permanentes podem ser solicitados?
R.: A lista de bens permanentes adquiridos pelo TJPA para estruturar as unidades administrativas e judiciária é apresentada no Portal Interno através do link: http://portaltj.i.tj.pa.gov.br/PortalInterno/institucional/Thema---Servico-de-Almoxarifado/868-Apresentacao.xhtml
10. Como acompanhar o andamento da solicitação de bens e a programação de entrega ao solicitante?
R.: Todas as informações relativas à avaliação do pedido, previsão de atendimento e roteirização de entrega pode ser consultada diretamente no SIGADOC ou via contato via telefone com a equipe do Serviço de Almoxarifado de Bens Móveis através dos números (91) 3131-6851 e 3131-6856.
11. Como se cadastrar para solicitar materiais de consumo?
R.: A solicitação de cadastro no sistema GRP Thema deve ser realizada via chamado técnico através da Central de Serviços no Portal Interno - TJPA através do link: https://centralservicos.tjpa.jus.br/glpi/
12. Quais materiais de consumo podem ser solicitados?
R.: A lista de materiais de consumo (materiais de expedientes e insumos de impressão) adquiridos pelo TJPA para utilização nas unidades administrativas e judiciária é apresentada no Portal Interno através do link: http://portaltj.i.tj.pa.gov.br/PortalInterno/institucional/Thema---Servico-de-Almoxarifado/868-Apresentacao.xhtml
13. Como solicitar materiais de consumo (materiais de expediente e insumos de impressão)?
R.: Através de requisição de materiais no sistema GRP Thema. No link a seguir, onde é apresentado uma passo a passo para orientar os usuários na criação de requisição de materiais: http://portaltj.i.tj.pa.gov.br/PortalInterno/institucional/Thema---Servico-de-Almoxarifado/868-Apresentacao.xhtml
14. Como ocorre a entrega de materiais de consumo às unidades solicitantes?
R.: Após o atendimento da requisição (GRP Thema), os materiais são identificados, separados e embalados, ficando prontos para retirada diretamente nas unidades de almoxarifado ou incluídos na roteirização de entrega em Belém ou postados via correios às comarcas do interior. As postagem ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras.
15. Quais os contatos das unidades de almoxarifado de materiais de consumo?
R.: Seção de Almoxarifado dos Fóruns da Capital - (91) 3224-3434;
Seção de Almoxarifado do Tribunal de Justiça: (91) 3205-3158;
Serviço de almoxarifado de Materiais: (91) 3131-6875 e 3131-6862.
16. As dispensas de licitação para aquisições de bens ou contratações de serviços ocorrem a qualquer tempo?
R.: As dispensas de licitação para aquisições de bens ou contratações de serviços, serão realizadas em 3 (três) períodos no ano, nos termos do art. 3º da Portaria n. 3185/2023-GP.
Nesse sentido, o 1° ciclo de aquisição, compreende as solicitações feitas até o último dia do mês de fevereiro, as quais terão as dispensas realizadas no mês de abril.
O 2º ciclo de aquisição, que compreende as solicitações feitas até o último dia do mês de maio, as quais terão as dispensas realizadas no mês de julho.
O 3º ciclo de aquisição, que compreende as solicitações feitas até o último dia do mês de agosto, as quais terão as dispensas realizadas no mês de outubro.
As solicitações que não puderem aguardar o próximo ciclo de dispensa, por serem urgentes, sendo assim consideradas aquelas que prejudiquem a saúde e/ou a continuidade do serviço público, serão submetidas à apreciação da Douta Presidência deste Tribunal, para deliberação acerca da viabilidade de excepcional instrução de processo de aquisição ou contratação fora do prazo estipulado na Portaria n. 3185/2023-GP, conforme estabelece o § 3º, do art. 3º, da referida Portaria.