Através da Resolução nº 16, de 17 de outubro de 2018, foi instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e o Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores (CELC), em primeiro e segundo graus.
A partir da Portaria nº 1289/2019-GP, de 12 de março de 2019, foi constituída comissão para proceder à implantação do Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e do Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores (CELC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Nos termos da Portaria nº 2415/2019-GP, serão responsáveis pela análise, julgamento e manutenção do cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e do cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores (CELC), além do credenciamento e manutenção do registro cadastral:
a) a Comissão instituída pela Portaria nº 1289/2019-GP, de 12 de março de 2019, a qual coordenará as ações de implantação e execução do credenciamento, bem com a manutenção do registro cadastral;
b) a Secretaria de Administração, pelos seus órgãos integrantes, realizará os atos administrativos necessários ao credenciamento, cabendo à Comissão Permanente de Licitação processar todos os atos que lhes são próprios - analisar e decidir sobre impugnações, documentos de habilitação e recursos administrativos.
c) a Secretaria de Informática deste Tribunal, através de seu corpo técnico, realizará as análises técnicas relacionadas aos requisitos técnicos de software pertinentes para a realização dos leilões (eletrônicos/presenciais), em observância às especificações constantes no edital.
O arttigo 3º do normativo informa que caberá à Central de Comunicação Interna e de Apoio à Magistratura, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, gerenciar o Cadastro de Leiloeiro e Corretores.