A Portaria nº4724/2023, em 07/11/2023, instituiu o projeto-piloto da Contadoria do Juízo Unificada (CONJU), então o Serviço de Contadoria passou a figurar em uma nova estrutura. A CONJU terá a seguinte estrutura:
A CONJU atuará nos processos na fase de execução, por meio de solicitação do(a) magistrado(a) que julgar necessária a atuação da Contadoria do juízo para esclarecimento quanto a valores controversos ou quando houver discussão de excesso de execução nos processos judiciais.
Somente serão admitidos para fins de realização de cálculos judiciais os processos encaminhados por determinação expressa do(a) magistrado(a) via sistema Pje.
Não é atribuição da CONJU a realização de:
liquidação por arbitramento e artigos;
cálculos trabalhistas;
indenizaçôes complexas;
elaboração de cálculos e atualizaçôes que cabem ao credor;
outros cálculos que não sejam simples cálculos aritméticos;
custas, multas penais, impostos intervivos e causa mortis;
análise de contratos e dados financeiros das partes;
interpretação extensiva dos comandos de liquidação;
análise de contratos ou de dados das partes. assim como a atualjzacáo de cálculos sem a determinaçáo do(a) magistrado(a).