A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Pará – CEJAI-PA está vinculada a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) pelos termos da Resolução nº 26/2022 que altera as resoluções anteriores ( nº 14/94, 003/2001 e 16/2005-GP). É designada pelo Decreto nº 3.174 de 16 de setembro de 1999, para atuar como Autoridade Central Estadual, conforme previsto no art. 52 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), reedita seu Regimento Interno, com a finalidade de: atualizar os procedimentos para habilitação de pretendentes à adoção residentes no exterior, em conformidade com as alterações trazidas pela Lei nº 12.010/2009 e pela Portaria Conjunta nº 04/2019- CNJ, que institui o Sistema Nacional de Adoção e pelas Resoluções nº 20 e 21/2019, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.