Inscrições até 12/09. Não perca.
INFORMAÇÕES GERAIS
Categoria: Treinamento Natureza: Formação Continuada
Carga horária: 10h/a
Público-alvo: Magistrados (as) e Servidores (as) que atuam nos Juizados Criminais do TJPA
Número de vagas: até 50 Vagas
Período:
• Inscrição: 19/08 a 12/09/2024
• Realização: 16, 19 e 24/09/2024
Horário: 14h00 às 17h20
Inscrição: Página da EJPA
Modalidade: Remoto (TEAMS)
Frequência mínima: 75%
CERTIFICAÇÃO: Os (As) discentes que obtiverem frequência igual ou superior que 75% farão jus ao certificado de participação, que estará disponível em arquivo digital após 7 (sete) da realização da formação.
EMENTA
A Importância das Etiquetas no Fluxo do PJE. Tipos de Etiqueta. Etiqueta Organizacional. Etiqueta Organizacional Definitiva. Etiqueta Organizacional Provisória. Etiqueta Organizacional Transitória. Etiqueta Facilitadora. Práticas no PJE com relação ao uso de etiquetas. A extensão PJE+R e uso de etiquetas.
FORMADORES/EXPOSITORES
ANDRÉ MONTEIRO GOMES - Magistrado Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. Especialização em Direito Público pelo Instituto Luís Flávio Gomes. Especialização em Direito Ambiental, Agrário e Minerário da ESM/PA. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2009-2010). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2010-2012). Possui o Curso Oficial de Formação de Formadores, módulos 1 e 2.
BRUNO ROSA DE MELO - Pós-graduado em Direito Público Administrativo, Constitucional e Tributário. Analista judiciário - Diretor de Secretaria do JECRIM Ananindeua
OBJETIVO
Geral
Ao final do treinamento, pretende-se que os(as) alunos (as) estejam aptos a utilizar a ferramenta Etiqueta no Pje, promovendo a melhoria das atividades desempenhadas pelos Juizados Especiais Criminais com maior segurança na aplicação de técnicas para criação e utilização das etiquetas.
Específico
PROGRAMAÇÃO
Considerando os propósitos do curso, a ação será desenvolvida com base nos seguintes conteúdos:
ESPÉCIES DE ETIQUETAS:
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DEFINITIVAS |
PROVISÓRIAS |
TRANSITÓRIAS |
FACILITADORAS |
PESSOAIS |
O QUE É? |
Etiqueta que indica algum dado permanente no processo e de relevante identificação para Unidade Judiciária |
Etiqueta que representa alguma organização interna de determinado setor da Unidade Judiciária |
Etiqueta que representa algum elemento endoprocessual, evento ou instituto processual, que precisa ser visualizado rapidamente pela Unidade Judiciária |
Etiqueta que representa uma facilitação na movimentação e cumprimento de tarefas para o setor seguinte ou para um determinado usuário. |
Etiquetas de cunho personalíssimo cuja informação nela contida somente diz respeito ao servidor que a instituiu |
EXEMPLOS DE APLICABILIDADE |
Podem descrever espécies de ações através de classes ou assuntos, metas do CNJ, prioridades de lei, espécies de procedimentos etc. |
Podem descrever fases do processo, espécie de ato a ser praticado, controle de prazos, etc. |
Podem descrever réu preso no processo, carta precatória expedida no processo, suspensão do processo, etc. Podem ser utilizadas como elemento de rápida identificação para perguntas dos órgãos correcionais. |
Dão uma espécie de recado ao setor subsequente, quando, por exemplo, indica que o processo saiu do gabinete preparado para baixa processual. |
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ESTRUTURA PADRÃO DE NOMINAÇÃO |
São indicadas pela letra D, em maísculo. |
São indicadas pela letra P, em maiúsculo. |
São indicadas pela letra T, em maiúsculo. |
São indicadas pela letra F, em maiúsculo |
São indicadas pelas iniciais, em maiúsculo, do primeiro e do último sobrenome do servidor ou Magistrado |
QUANTO À TEMPORARIEDADE |
Possuem caráter permanente no PJE. Geralmente, existirão do inicio ao fim do processo. |
Possuem caráter passageiro no sistema PJE |
Possuem caráter passageiro no PJE. |
Possuem caráter passageiro no PJE. |
O tempo dela no processo depende da vontade do servidor que a instituiu |
QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO |
Somente podem ser retiradas com autorização do Magistrado da Unidade Judiciária |
Devem ser retiradas pelo setor subsequente ou pelo próprio setor que as criou, quando a organização interna indicada na etiqueta não faz mais sentido. Devem ser excluídas sem qualquer autorização da chefia imediata |
Somente serão retiradas do processo, quando se tiver a absoluta certeza de que houve a implementação ou a perda do objeto do evento ou instituto juridico que esta etiqueta indicava. Na dúvida deve-se consultar a chefia imediata. |
Podem ser retiradas assim que o setor seguinte detectar a facilidade e der o devido andamento ao processo sem qualquer autorização da chefia imediata |
Pode e deve ser excluida do processo quando o servidor que a instituiu verificar a perda do objeto de aplicabilidade |