A Diretora-Geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará Doutor Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, representado pela Exma. Sra. Desembargadora Dahil Paraense de Souza, Coordenadora, tendo em vista as normas previstas na Resolução nº 125/2010 do CNJ, e em consonância com as normas aplicadas pela Lei 13.105/15-CPC, Lei de Mediação nº 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à composição do Cadastro de Mediadores e Conciliadores Judiciais, para atuar no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, da Comarca de Tucuruí, atendidas as condições e termos seguintes:

1 - OBJETIVO
Selecionar candidatos para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os selecionados passarão por Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do TJPA – 1ª Turma presencial, com vistas a formar novos Mediadores para atuarem no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, da Comarca de Tucuruí – CEJUSC, nos moldes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, em consonância com as normas aplicadas pelo Novo CPC/2015, Lei 13.140/2015 e Portaria 03/2019-NUPEMEC.
2 – OBJETO
A seleção de que trata este edital objetiva o preenchimento de vagas para compor o Banco de Mediadores e Conciliadores Judiciais Voluntários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará –1ª Turma presencial, que atuarão no 1º CEJUSC de Tucuruí.
2.1. Quadro de distribuição de vagas:
Vagas reservadas a servidores e magistrados
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Vagas destinadas a ampla concorrência
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Período de realização do curso
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Carga Horária do
Curso
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03
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27
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03 a 09/05/2023
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40h – Fundamentação Teórica
60h – Estágio Supervisionado
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2.2. Os candidatos aprovados na seleção participarão do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – EaD, nos moldes da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O curso compreende Fundamentação Teórica com carga horária de 40 horas e Estágio Supervisionado com carga horária de 60 horas (Anexo I, da referida Resolução).
2.3 O curso será realizado em dois módulos: o Módulo Teórico – presencialmente na comarca de Tucuruí e o Módulo Prático, no 1º CEJUSC de Tucuruí, podendo ser realizado na modalidade virtual, plataforma Teams, e/ou presencial, em horário compatível com o funcionamento do CEJUSC.
2.4 Após concluída etapa prática, o mediador certificado, prestará por 12 meses consecutivos, com carga horária de 16h mensais, serviço voluntário na função de mediador e/ou conciliador judicial, junto a unidade de lotação, como contrapartida à formação recebida de forma gratuita.
3 – DA INSCRIÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
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3.1 As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, por meio do portal da Escola Judicial do Estado do Pará-EJPA, no endereço: http://ejpa.tjpa.jus.br .
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3.2 As inscrições para as vagas destinadas a servidores previstas no quadro de distribuição de vagas (item 2.2), deverão ser realizadas no dia 15/03/23. As vagas não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência.
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3.3 Para participar do processo seletivo destinado as vagas de ampla concorrência serão aceitas no máximo 80 inscrições, das quais serão selecionados 27 participantes para formação. As inscrições, deverão ser realizadas nos dias 15 e 22/03/23. O período de inscrição poderá ser encerrado previamente, caso alcance o limite de 80 inscritos, antes da finalização do período de inscrições.
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3.4 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica disponível no site: http://ejpa.tjpa.jus.br. Após a inscrição, será criada automaticamente, uma conta no sistema ConciliaJud e enviado um link ao e-mail informado, para cadastro de senha de acesso e complementação da inscrição, com o upload obrigatório, no mesmo dia da inscrição e em formato PDF dos seguintes documentos:
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Documento de identidade;
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Certidão de quitação eleitoral;
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Certidão de antecedente criminal;
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Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
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Diploma de graduação, comprovando ser graduado há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer área de formação.
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Curriculum vitae, preferencialmente extraído da plataforma lattes;
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Carta de intenção, devidamente assinada, conforme item 5.2.
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Termo de Compromisso de voluntariado devidamente assinado, conforme Anexo I;
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No caso de servidores do TJPA, apresentar declaração de liberação e anuência da chefia imediata para participar do curso de mediação judicial, incluindo a etapa prática e voluntariado, conforme anexo II, no horário das 8h às 14h;
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Declaração de disponibilidade para participar do curso de mediação judicial, incluindo etapa prática e voluntariado, conforme anexo III, para os demais candidatos, no horário das 8h às 14h.
3.6 A ausência de quaisquer documentos listados no item 3.4, devidamente carregados no sistema Conciliajud, implicará no indeferimento da inscrição do candidato;
3.7 Para preenchimento das vagas os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar em situação de regularidade criminal;
e) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
f) para a função de mediador judicial: ter concluído curso superior há pelo menos 2
(dois) anos;
g) não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função;
h) não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público ou da atividade pública ou privada;
3.8 Poderão participar do processo seletivo candidatos servidores e não servidores do Tribunal de Justiça do Estado.
3.9 Em caso de ocorrência de mais de um processo seletivo concomitante, o candidato só poderá se inscrever em um deles.
3.10 Os candidatos inscritos passarão por entrevista de seleção que será realizada nos dias 10 e 14/04/2023. Os inscritos receberão e-mail informativo do dia, local e horário da entrevista.
3.11 Os critérios para aprovação são: apresentação completa da documentação exigida no item 3.4 e pontuação obtida na entrevista de seleção, com classificação entre as 27 vagas disponíveis.
3.12 A relação dos aprovados, será publicada no portal da EJPA no dia 20 de abril de 2023.
3.13 Os alunos que ainda estejam em formação em cursos de Conciliador Judicial, e que estejam cumprindo o voluntariado como conciliador judicial, bem como aqueles que deixaram de cumprir o estágio supervisionado ou voluntariado em processos de capacitação de mediadores ou conciliadores, anteriormente ofertados pelo TJPA, não poderão participar deste processo seletivo.
3.14 Candidatos reprovados por nota ou por frequência em cursos ofertados pelo TJPA, realizados a menos de 1 (um) ano, não poderão participar deste processo seletivo.
3.15 Alunos que já participaram de turmas do curso de formação anterior, e foram desligados por não cumprimento do estágio Supervisionado ou do voluntariado, há menos de 1 (um) ano, não poderão participar deste processo seletivo.
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4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR E DE MEDIADOR:
4.1. Ao mediador compete:
- Agir com confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência, autonomia, respeitando a ordem pública e as leis vigentes;
- realizar sessões de mediação e conciliação;
- esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado;
- o dever de assegurar aos conciliandos que, caso cheguem a um acordo, estes compreendam perfeitamente suas disposições, as quais devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com o cumprimento do acordo realizado;
- lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação pelo Juízo competente.
- O mediador poderá exercer também a função de conciliador;
- O mediador que exerça a Advocacia, ficará impedido de atuar como Advogado no CEJUSC para o qual for designado, enquanto no exercício da função de conciliador ou mediador.
5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos inscritos se submeterão à análise curricular, análise de carta de intenção e entrevista de seleção;
5.2. A análise curricular avaliará:
5.3 O perfil profissional do candidato;
5.4 formação ou especialização no tema de mediação ou outros meios autocompositivos de solução de conflitos;
5.5. Na carta de intenção o candidato deverá demonstrar:
5.6 As razões pelas quais deseja ser conciliador ou mediador;
5.7 Quais suas expectativas quanto ao curso;
5.8 Quanto tempo dispõe para realização do curso;
5.9 . Na entrevista de seleção serão avaliadas as seguintes competências/habilidades: Mediar Conflitos, Desenvoltura e facilidade na comunicação, Sensatez, discernimento, discrição, Criatividade e paciência, Capacidade de Escutar ativa e Imparcialidade, que receberão pontuação de 1 (um) a 5 (cinco).
5.10. Os critérios para aprovação são: apresentação completa da documentação exigida no item 3.4 e pontuação obtida na entrevista de seleção, segundo a classificação entre as 27 vagas disponíveis.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES JUDICIAIS
6.1 EJPA publicará em seu site a lista dos candidatos aprovados no processo seletivo em 20 de abril de 2023.
6.2 Os aprovados no processo seletivo receberão formação nos moldes da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e participarão da formação, Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais – presencial, compreendendo Módulo Teórico e Módulo Prático (Anexo I, da referida Resolução).
6.2.1 DO MÓDULO TEÓRICO
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O Mediador Judicial em formação deverá ter frequência de 100% (cem por cento) do total de aulas e participar em todas as atividades.
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O candidato que não possuir 100% de frequência será considerado inapto e por tanto, eliminado do curso;
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Durante o módulo teórico os alunos desenvolverão diversas atividades avaliativas, devendo o aluno em formação, ao final do curso, apresentar aproveitamento no mínimo igual a 7,0 (sete) para ser considerado apto à etapa seguinte;
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Será considerado aprovado na etapa teórica, apto à etapa prática, o aluno que cumulativamente atender ao disposto nos itens 6.2.1.1 e 6.2.1.3.
6.2 DO MÓDULO PRÁTICO
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Após conclusão do módulo teórico, o NUPEMEC encaminhará os Mediadores e Conciliadores em formação para cumprimento de módulo prático, com duração de 60 (sessenta) horas no 1º CEJUSC de Tucuruí, sob a orientação e supervisão dos supervisores de estágio;
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O módulo prático, mencionado no item acima, não será remunerado;
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Os Mediadores em formação terão o prazo de até 12 (doze) meses, para concluir o estágio prático, contados da data de início do mesmo;
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A atuação dos Mediadores em formação deverá ser estritamente pautada nos princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010);
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Os Mediadores em formação deverão cumprir no mínimo 60 (sessenta) horas do estágio supervisionado (módulo prático), sendo necessariamente 10 (dez) horas na condição de observador, 20 (vinte) horas na condição comediador e 30 (trinta) horas na condição de mediador;
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A carga horária desempenhada pelos mediadores em formação deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais;
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Os Mediadores em formação deverão apresentar ao CEJUSC de sua lotação os relatórios de todas as sessões em que participarem, bem como as respectivas pesquisas de satisfação do usuário;
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Os Mediadores em formação durante o estágio prático, assinarão lista de frequência no local ao qual estão vinculados, devendo constar o dia e horários de entrada e saída dos mesmos, sob a supervisão do Juiz coordenador da unidade;
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Os Mediadores em formação deverão respeitar os horários de início e término das sessões agendadas perante o órgão a que forem designados, devendo conduzi-las até o seu término.
7. DA CONTRAPARTIDA DO ALUNO
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Em contrapartida à gratuidade da formação, os Mediadores se comprometem a prestar serviço de natureza voluntária, após a certificação, por um período mínimo de 12 (meses) meses, devendo para tanto assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I), sob pena de ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, 60% do salário mínimo nacional vigente, conforme Portaria 03/2019-NUPEMEC;
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O Termo de Compromisso assinado pelo Mediador em formação mencionado no item 7.1 não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo ou qualquer outro ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
8. DO DESLIGAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO
8.1. Os Mediadores em formação serão desligados do curso nos seguintes casos:
A qualquer momento a pedido da parte interessada;
Não possuir 100% de frequência no módulo teórico, comprovado mediante apresentação da lista de frequência do curso de formação;
Apresentar aproveitamento inferior a 7,0 (sete) nas avaliações aplicadas durante o módulo teórico;
Apresentar mais de 30% das pesquisas de satisfação do usuário com avaliação ruim ou regular durante o estágio do módulo prático;
Se ausentar por mais de 30(trinta) dias do CEJUSC ou unidade judiciária para o qual foi designado para cumprir o estágio prático, sem apresentar justificativa;
Deixar de apresentar os documentos e relatórios nos prazos fixados pelos supervisores;
Ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do estágio prático;
Descumprir os princípios e fundamentos estabelecidos no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais (Anexo III, da Resolução 125/2010), que após apuração culmine com a indicação de desligamento do mesmo;
Terem sido considerados inabilitados em quaisquer das etapas do módulo prático pelo instrutor supervisor;
tiverem sido condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa;
tiverem sido condenados definitivamente pela prática de crime.
8.2.O aluno que solicitar o desligamento, após o início do curso, ou deixar de cumprir as atividades pertinentes a formação e/ou voluntariado, ou ainda não alcançarem aprovação em curso de formação anterior, ficará impedido de participar de novo processo seletivo ofertado pelo TJPA, por um período de 01(um) ano.
8.3. O aluno que for desligado do curso de formação deverá ressarcir ao TJPA os valores despendidos com o curso, conforme termo de compromisso do Anexo I.
9 – DA CERTIFICAÇÃO COMO MEDIADOR JUDICIAL
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Os certificados poderão ser solicitados somente após a conclusão do curso, considerando-se etapas teórica e prática.
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Os aprovados no curso de formação e após certificação constarão nos cadastros estadual e nacional de conciliadores e mediadores judiciais no nível básico;
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Para efeito do que pede o art. 59, IV, da Resolução nº75 do CNJ, somente será concedida declaração de tempo de desempenho da atividade como Mediador para o mediador que, devidamente certificado e cadastrado, tenha desenvolvido sua atuação na função de mediador, por período igual ou superior a 16 (dezesseis) horas mensais, ininterruptamente, por um período de 12(doze) meses, conforme;
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A prestação de serviço do Mediador é voluntária e gratuita, não gerando, portanto, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdenciária ou afim, mas é considerado serviço público relevante. Será precedida da assinatura de Termo de Compromisso pelo Mediador, dele devendo constar o objeto do serviço, as condições de sua prestação, a sua duração, a carga horária e a sua responsabilização na prestação do serviço voluntário;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
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O prazo de validade desta seleção será de 1 (um) ano, contados da data de publicação do resultado da seleção, podendo ser prorrogado por igual período por ato discricionário da coordenação do NUPEMEC.
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A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
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Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Coordenação do
NUPEMEC e Escola Judicial do Estado do Pará.
Belém, 15 de março de 2023.
Desembargadora Dahil Paraense de Souza
Coordenadora NUPEMEC
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro
Diretora Geral da EJPA