O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou os planos de implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário de 22 unidades da federação, em um movimento que marca um novo capítulo no cuidado e na justiça para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Entre os protagonistas desse processo está o Estado do Pará, que se comprometeu a colocar sua política em prática já em 2025, ao lado de outras 11 unidades federativas.
Com isso, o Estado atenderá a Resolução CNJ nº 487/2023, que redefine o olhar do Judiciário sobre a saúde mental, alinhando-se às diretrizes da Lei Federal nº 10.216/2001 e às convenções internacionais de direitos humanos.
Além do Pará, também cumprirão seus planos até 2025 os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Já outras dez unidades da federação — entre elas São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal — têm até 2026 para concluir suas implementações. O Ceará, por sua vez, sai na frente como o único Estado que declarou já ter concluído integralmente sua política.
Os planos validados incluem datas para ações estratégicas como a interdição de estabelecimentos de perfil manicomial — a exemplo de hospitais de custódia e alas psiquiátricas em prisões — além de formações intersetoriais, revisão de medidas de segurança e a criação de Projetos Terapêuticos Singulares.
A política antimanicomial com enfoque na saúde e no tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei é um dos pilares do Plano Pena Justa, que busca enfrentar as inconstitucionalidades do sistema prisional brasileiro e deve ser plenamente aplicado até 2027, com apoio técnico do programa Fazendo Justiça — uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Os prazos dos planos de ação foram definidos pelos próprios Estados, a partir de diagnósticos locais sobre as estruturas já existentes e os ajustes necessários para a transição ao novo modelo de cuidado. Essa análise incluiu a capacidade instalada, a articulação entre os setores de justiça, saúde e assistência social, e o ritmo possível para garantir uma mudança segura e sustentável.