Diretrizes orientam magistrados(as) na aplicação da Resolução nº 369/ 2021 do CNJ
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deu um passo significativo na promoção dos direitos humanos com a divulgação do Protocolo de Substituição da Privação de Liberdade para Pessoas Grávidas, Mães, Pais e Responsáveis por Crianças e Pessoas com Deficiência. A medida visa orientar magistradas e magistrados na aplicação da Resolução nº 369/ 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para substituir a prisão por medidas alternativas em casos que envolvam populações em situação de maior vulnerabilidade.
O documento reforça o compromisso do Judiciário paraense com um sistema de justiça mais humanizado e alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, especialmente no que tange à proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A partir do protocolo, os juízes e juízas terão diretrizes claras sobre como identificar os beneficiários da resolução, como conduzir entrevistas e registros, e em que momentos do processo judicial essas substituições podem ser aplicadas, como em audiências de custódia, mutirões carcerários e inspeções em unidades prisionais e socioeducativas.
Salvaguarda – O TJPA reconhece que os sistemas penitenciário e socioeducativo enfrentam desafios estruturais sérios, como superlotação, insalubridade e violações de direitos. Atualmente, o Estado do Pará possui mais de 20 mil pessoas presas, sendo mais de 500 mulheres em regime de cárcere. Nesse contexto, o protocolo busca não apenas reduzir o impacto do encarceramento na vida de mulheres grávidas e mães, mas também preservar o vínculo familiar e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Além da Resolução 369/ 2021, o protocolo também incorpora os dispositivos da Resolução Conanda nº 233/ 2022 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes gestantes, lactantes e responsáveis legais.