Processo de desocupação do lote 29 da Fazenda Rio Pavão corria na Vara Agrária de Marabá
Em uma demonstração de que o diálogo é uma via promissora para a resolução de conflitos, uma audiência realizada na última quinta-feira, 3, na Câmara Municipal de Ulianópolis, selou acordo que encerra, de forma pacífica, um litígio agrário envolvendo a Fazenda Rio Pavão. A audiência foi presidida pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Redenção e, atualmente, responsável também pela Vara Agrária de Marabá.
Desde o início, o magistrado orientou as partes sobre a importância da escuta mútua e da solução consensual como instrumento de pacificação social. O resultado foi o acordo firmado entre a Associação dos Produtores e Produtoras Rurais da Comunidade Bom Jesus II e a empresa Transportadora Floresta do Araguaia Ltda – TFA Plantio, proprietária da área em disputa. Os termos preveem a desocupação do lote 29 da Fazenda Rio Pavão pelos ocupantes, respeitando prazos humanizados - até 90 dias para colheita de plantações e retirada dos bovinos.
Como parte do acordo, cada um dos 12 associados receberá indenização de R$ 5 mil, paga diretamente em suas contas bancárias. Em casos excepcionais, o valor será transferido a terceiros previamente autorizados judicialmente. O acordo firmado garante não apenas a recomposição da posse da empresa autora, mas também o respeito à dignidade das famílias envolvidas. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções de multa de R$ 50 mil para as partes e R$ 10 mil por indivíduo, além da possibilidade de reintegração imediata do imóvel.
A sentença homologatória do acordo encerra oficialmente o processo, com resolução de mérito. As partes renunciaram ao direito de recurso, evidenciando a confiança mútua no compromisso assumido. O desfecho da audiência marca um capítulo importante para a cultura da paz no campo, onde a conciliação se firmou como o verdadeiro protagonista.