Julgamento ocorreu na última segunda, 31, em sessão presidida pela desa. Nazaré Gouveia
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou, na última segunda-feira, 31, por unanimidade, a Revisão Criminal solicitada por M. S. C., ex-prefeito de São Geraldo do Araguaia. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 80 dias-multa por peculato, que consiste na apropriação de bens públicos ou particulares por um funcionário público. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
Na revisão, a defesa pedia a nulidade da condenação, alegando citação inválida, ausência de defesa técnica eficaz e falhas na intimação para audiência de instrução e julgamento no processo. Além disso, questionou a ausência do Ministério Público no ato e pediu, caso a condenação fosse mantida, a reavaliação da pena.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Eva do Amaral Coelho, rejeitou tais argumentos, afirmando que a revisão criminal não pode ser usada como um novo recurso de apelação sem provas novas.
“Na questão em apreço, resta claro que o peticionante tenta utilizar a ação como um novo recurso de apelação, onde pretende reexaminar mais uma vez decisão condenatória, visando a modificação da sentença penal, o que não é cabível em sede revisional, bem como as arguições de nulidades que não foram sustentadas no curso da ação, optando por ampliar a cognição da irresignação contra a condenação na ação revisional”, destacou. O seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos(as) demais desembargadores(as).
Registrado sob o número 0811019-03.2023.8.14.0000, o caso foi julgado em sessão transmitida ao vivo por videoconferência.