Promotoria não sustentou acusação por insuficiência de provas
Por maioria de votos, os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, absolveram o pedreiro João Victor Chaves Figueiredo, 29 anos, da participação no homicídio qualificado que vitimou Gabriel Ruan da Costa, trabalhador em lava jato. A sentença foi anunciada na última sexta-feira, 14.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça, Nadilson Portilho Gomes, que, pela dúvida da participação do acusado na morte da vítima, requereu aos jurados a absolvição. Ele considerou que houve falhas no processo. Muitos envolvidos não foram ouvidos, como os adolescentes que relataram que o réu atraiu a vítima ao local onde ela foi executada.
A advogada do acusado, Izabel Cristina Pedrosa da Costa, ratificou o entendimento do promotor e requereu a absolvição por negativa de autoria e falta de provas. Duas testemunhas declararam ter visto João na festa onde Gabriel estava, bebendo e consumindo drogas. Nenhuma delas, porém, relatou ter visto o réu se dirigindo para a área da mata onde a vítima foi imobilizada, amarrada, torturada e, em seguida, executada. O motivo: o rapaz seria, supostamente, informante da Polícia.
Em interrogatório, João, que atualmente vive em outro Estado, confirmou que estava na festa e que chegou a conversar com a vítima, de quem era vizinho na infância. Ele confessou que chegou a consumir álcool e drogas com o rapaz, que não via há muito tempo.