Encontro apresentou normas sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval
A 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém promoveu reunião com representantes de 20 agremiações carnavalescas de Belém, para apresentar as normas que disciplinam a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, incluídos o Carnaval tradicional e o fora de época e a apresentação de grupos folclóricos. Presidido pela juíza Rubilene Silva Rosário, o encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, 28, no Fórum Cível de Belém.
As agremiações foram convocadas para tirar dúvidas sobre as determinações publicadas na Portaria nº 002/ 2024, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, que dispõe que crianças (menores até 12 anos de idade incompletos) podem participar de eventos carnavalescos somente se estiverem acompanhadas pelos pais ou por responsável legal (guardião, tutor ou curador).
Restrições – Crianças com menos de três anos de idade são proibidas de ingressar em qualquer evento carnavalesco, carros alegóricos, trios elétricos e carros de apoio ou de som. A participação delas é restrita somente a bailes infantis apropriados para esta faixa etária, devidamente acompanhada dos pais ou responsáveis.
Já os(as) adolescentes (menores com 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos) podem participar somente se estiverem acompanhados(as) pelos pais ou por responsável legal (guardião, tutor ou curador) ou por pessoa maior de idade autorizada por um dos pais ou pelo responsável legal.
A normativa também determina que nenhuma criança ou adolescente poderá participar de espetáculos públicos e seus ensaios com trajes sumários, indecorosos ou que as coloque em situação humilhante ou vexatória. Também é vedada a participação de crianças ou adolescentes em apresentações ou ensaios que os coloquem em situação de ameaça ou violação de seus direitos.
Proteção – A juíza Rubilene Rosário explica que a reunião dá continuidade a um trabalho iniciado em 2024, quando as portarias da 1ª Vara foram modificadas e adequadas às mudanças introduzidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.
“Queremos proteger nossas crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal e o ECA. Não devemos expor nossas crianças em bares, agremiações ou em festividades que possam causar a elas constrangimento ou humilhação”, disse a juíza.
“Vamos fiscalizar a venda de bebida alcoólica, que é proibida a crianças e adolescentes, e orientar com relação aos pedidos de autorização para desfilar, que podem ser feitos à Vara, mediante requerimento da família, para que nosso Carnaval não transgrida os interesses e os direitos das crianças e para que possamos brincar com segurança”, completou a magistrada.
Por intermédio do Comissariado da Infância e Juventude, a 1ª Vara fará fiscalizações durante o Carnaval sobre o cumprimento da Portaria. A chefe do Serviço de Comissariado, Ruth Helena das Dores Silva, e a agente de Proteção Voluntária, Socorro de Fátima Câmara Feijó Cruz, apresentaram a atuação do órgão em escolas, blocos carnavalescos e em outros eventos.
Portaria – Os responsáveis por grupos, blocos, clubes, associações, agremiações e entidades só poderão se inscrever e se apresentar em eventos se preencherem os requisitos e determinações da Portaria 2/ 2024. Eles devem fornecer aos promotores do evento a relação de todas as crianças e adolescentes participantes da programação, com as respectivas autorizações e documentações.
A portaria também obriga proprietários(as) ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde ocorrem eventos de Carnaval abertos ao público a controlar rigorosamente o acesso aos locais de diversão, mediante a apresentação de documentos originais de identidade, com foto, da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis, impedindo o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardião ou tutor). Os locais deverão possuir alvará do Corpo de Bombeiros e de funcionamento.
Penalidades – É proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou ao adolescente arma, munição, explosivo, fogos de estampido ou de artifício, bem como bebida alcoólica e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Caso descumpra quaisquer das normativas previstas na portaria, o(a) infrator(a) ficará sujeito à multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência, e, ainda, ao fechamento do estabelecimento. O impedimento ou embaraço à ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em Lei também são considerados crimes, que podem levar a penas de seis meses a dois anos de detenção.