Tese de legítima defesa foi rejeitada. Vítima foi morta enquanto estava algemada.
O policial militar Wladimir de Oliveira Leite, 56 anos, acusado da morte de Pablo Cristiano Carvalho Prado, 23, foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado. A decisão foi por maioria de votos dos jurados do 3º Tribunal de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
A decisão acolheu a tese do promotor de justiça, Nadilson Portilho Gomes, que sustentou a acusação em desfavor do policial. Ao final da sessão, o juiz decretou a imediata execução da pena de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. Como o policial já estava afastado da corporação aguardando aposentadoria por tempo de serviço, o juiz não declarou a perda do cargo, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
Conforme declarações do acusado, Lucas Magno foi morto atingido por disparos de arma de fogo efetuados por outra acusada, a soldada Kamila Patrícia Soares de Maria, que poderá vir a júri em outra sessão, após decisão de recurso em sentido estrito interposto pela policial.
Execução – Os jurados acataram parcialmente o entendimento do promotor do júri, Nadilson Portilho Gomes, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia, de que o réu foi o responsável pelas duas mortes. Na manifestação do Ministério Público do Estado (MPE), Wladimir Leite, com um subordinado e sem ordem judicial, após denúncia anônima prendeu uma das vítimas e a levou algemada até um imóvel, onde a executou. A policial que acompanhava o sargento atirou na segunda vítima. Ambas estavam deitadas no chão e imobilizadas com algemas, sem possibilidade de defesa, conforme atestou a perícia.
A defesa do réu foi promovida pela advogada Thammyze Vergoino Pinheiro, em conjunto com o advogado Arthur Kallin Maia. Ambos sustentaram que as vítimas estavam armadas e que o policial agiu em defesa própria e dos seus comandados. Wladimir pertencia à Ronda Tática Metropolitana (Rotam).
Ana Maria, mãe e tia das vítimas, disse, em declaração, que saiu do trabalho ao saber
que os policiais estavam na vila onde moravam, com seu filho e o sobrinho. Ela contou que, ao chegar, presenciou os PMs arrastando os dois jovens para dentro da viatura, alegando que os levariam ao hospital. A depoente pegou, então, carona no carro de um vizinho e seguiu o veículo policial.
No trajeto, a depoente viu que o carro dos policiais parou, ocasião em que chegaram mais quatro viaturas motocicletas, que abriram o local onde estavam os dois rapazes, agonizando. Após um tempo, seguiram para o Pronto-Socorro Municipal, aonde as vítimas chegaram sem vida.
Defesa – Em interrogatório, o réu alegou que agiu para se defender e que “sempre trabalhou dentro da legalidade nos 31 anos de serviço, sem nenhuma ocorrência". Ele disse ainda que o único processo administrativo a que respondeu foi por esse episódio, do qual foi absolvido. O PM contou que prendeu Pablo Cristiano após receber denúncia anônima de que os jovens estariam traficando entorpecentes, portando armas e ameaçando moradores.
A versão apresentada inicialmente pelos policiais na Seccional de Polícia Civil da Pedreira é de que as vítimas foram mortas em troca de tiros. Na delegacia, os PMs apresentaram dois revólveres calibre 38 com seis munições intactas, alegando que estavam em poder dos dois suspeitos. Uma das armas estava danificada.
Testemunhas ouvidas em juízo relataram que, no dia 28 de maior de 2019, por volta de meio-dia, os policiais entraram na vila São Raimundo, localizada na travessa Antonio Baena, Pedreira, em Belém, e conduziram Lucas Magno Colares de Souza e Pablo Cristiano Carvalho Prado, algemados, até a viatura. Após cerca de 20 minutos, levaram os dois para dentro de um imóvel da família de Lucas, onde os dois foram executados.
A promotoria de Justiça denunciou quatro policiais: além do acusado Wladimir Leite, foram denunciados a soldada Kamila Patrícia Soares de Maria e os soldados Lucas de Aragão Andrade e Carlos Patrick Carvalho da Silva. Os dois últimos foram acusados de omissão de socorro conexo ao duplo homicídio, porém, no curso do processo, conseguiram a prescrição da punibilidade.
A soldada Kamila de Maria conseguiu desmembrar o processo ao recorrer da sentença de pronúncia em sentido estrito, para não ser submetida a júri, e aguarda a decisão do recurso na instância superior.