Comarca de Bragança normatiza horários de permanência em eventos carnavalescos
A 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança, com competência exclusiva para Infância e Juventude, realizou uma reunião interinstitucional para tratar do horário de entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas da Comarca, que abrange os municípios de Bragança e Tracuateua, nordeste paraense. Presidido pela magistrada Soraya Muniz Calixto de Oliveira, que responde pela Vara, o encontro ocorreu na última segunda-feira, 24, no Fórum.
A entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais somente será permitida se estiverem acompanhados dos pais ou do responsável legal, todos devidamente documentados. O limite para a entrada e permanência de crianças nos eventos é até as 21h, para adolescentes na faixa entre 12 e 15 anos, até as 22h, e entre 16 e 18 anos, até meia-noite.
As determinações constam na Portaria nº 01/ 2025, expedida pela magistrada Soraya Muniz Calixto de Oliveira. O documento retifica uma portaria publicada anteriormente, em razão de pedido feito pelo Conselho Tutelar local, sobre a possibilidade de alteração dos horários de entrada e permanência de crianças e adolescentes.
Normas - Segundo a normativa, bailes e festas carnavalescas, quadrilhas juninas e carnavais fora de época são equiparados a bailes, festas ou promoções dançantes. A entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais é proibida, salvo nos casos previstos na Portaria.
A norma igualmente não permite a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos com trajes sumários ou indecorosos e também proíbe a entrada e a permanência desse público em estúdios cinematográficos, teatro, rádio e televisão, salvo nos casos previstos na Portaria.
Estiveram presentes na reunião representantes da Prefeitura de Bragança, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Abrigo dos Caetés e Conselhos Tutelares de Bragança e Tracuateua.
Na oportunidade, os(as) participantes enfatizaram a necessidade de estabelecerem estreita cooperação para o desempenho das atividades institucionais, a proteção integral e o bem-estar de crianças e adolescentes da localidade.
As medidas levam em conta não só o interesse público, como também o controle jurisdicional para garantia dos direitos de ir, vir, estar e permanecer em locais públicos com festividades, compatibilizados com o princípio da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.