A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) proveu, à unanimidade, recurso de apelação cível, interposto pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), para julgar improcedente decisão de primeiro grau que mandou reintegrar agentes penitenciários do Estado que tiveram contratos temporários encerrados.
A relatora da apelação, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, rejeitou argumentos da defesa, que sustentara a existência de supostas decisões e legislação que acolheriam o pleito dos agentes penitenciários em se manter nos cargos temporários, mesmo após a Seap proceder a convocação de policiais penitenciários aprovados em concurso público.
A magistrada fez a leitura de várias jurisprudências de Tribunais superiores, estaduais e do próprio TJPA, que já decidiu reiteradas vezes acerca do assunto. A desembargadora lembrou que a regra para entrada em cargo efetivo via concurso público não foi modificada e que “admitir tal hipótese acarretaria conflito a normas constitucionais”, afirmou.
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