Em sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Anajás condenou Jobson da Silva Miranda a 29 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de uma criança de 11 anos, à época. A sentença também impôs o pagamento de 45 dias-multa.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante, os jurados reconheceram que o acusado provocou a morte da vítima, utilizando-se de asfixia, caracterizando um dos elementos qualificadores do homicídio. Além disso, ficou comprovado que o crime foi praticado de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
A análise das circunstâncias do crime revelou a elevada gravidade dos atos praticados. Segundo a decisão, a vítima foi retirada de seu lar e submetida a uma situação degradante antes de ser morta. O magistrado destacou o impacto emocional causado nos familiares, enfatizando que "perder um filho de tão pouca idade é a pior forma de ser desligado da vida. Quem perde um filho ainda criança não continua entre nós, não morre, mas também não vive mais".
Na dosimetria da pena, a prática de homicídio qualificado resultou em uma condenação de 28 anos de reclusão. Pelo crime de ocultar o corpo da vítima, Jobson da Silva Miranda recebeu a pena adicional de 1 ano e 15 dias de reclusão.
A decisão levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imediata execução de sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri.