Decisão acolheu tese do defensor público que alegou insuficiência de provas para condenação
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima decidiram, por maioria dos votos, absolver o mototaxista, Maurício Cordeiro Correa, 33, acusado de participação no homicídio qualificado que vitimou o também mototaxista, Sidnei Ribeiro da Silva, 40.
A decisão acolheu o entendimento do defensor público Rafael da Costa Sarges que sustentava a insuficiência de provas e pedia aos jurados a absolvição do acusado de ter conduzido e depois do crime ajudado na fuga do executor.
Nos termos da denúncia, o promotor do júri, Gerson Daniel da Silveira sustentou a acusação de que o réu tinha conhecimento que Paulo Robson, o executor do crime, estava armado e teria sido motivado por suspeitar do fato de a vítima ter assediado uma adolescente, de 15 anos, filha de terceiro acusado, Raimundo Natalino Ferreira da Costa, 51, suposto mandante do homicídio.
Em interrogatório, o réu negou participação e alegou que foi obrigado a confessar envolvimento depois de pressionado pela Polícia Civil e ainda que desconhecia que Paulo Robson estava armado com uma pistola 380. O réu alegou que por trabalhar em uma empresa de transporte por aplicativo, costumava pegar qualquer pessoa, que solicitasse o transporte.
Durante a sessão do júri, foram ouvidas testemunhas que compareceram para prestar declarações, entre elas o delegado que presidiu o inquérito, além de familiares da vítima.
Denúncia
A promotoria do júri relata na denúncia que por volta das 18h, do dia 11 de dezembro de 2018, a vítima foi atraída até o local por Viviane Bessa, 45, mulher de Natalino, que acionou a vítima para fazer o transporte próximo de um salão de beleza, na Travessa Soledade, Icoaraci, distrito de Belém.
No local, Paulo Robson já esperava Sidnei que foi recebido a tiros. Mesmo socorrido e levado para uma unidade de saúde, ele não resistiu.
O crime foi planejado por Natalino, descoberto por meio de escutas da polícia, que pagaria R$ 2 mil a Paulo Robson já julgado e condenado. Viviane de Sousa também já foi julgada, porém absolvida por insuficiência de provas.
Raimundo Natalino planejou se vingar de Sidnei por este ter supostamente assediado sua filha adolescente de 15 anos.