Seis deles serão preenchidos de imediato e outros quatro depois de autorizados pelo Tribunal Pleno
O Diário Oficial do Estado traz publicada, nesta segunda-feira, 3, a Lei Complementar Nº 184, de 31 de janeiro de 2025, que cria 10 novos cargos de Desembargador na estrutura funcional do Poder Judiciário. A medida foi sancionada pelo governo estadual e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Seis dos novos cargos serão providos de imediato, incluindo dois destinados ao quinto constitucional, conforme previsto no artigo 156 da Constituição Estadual. Os quatro cargos restantes serão preenchidos posteriormente, mediante autorização do Tribunal Pleno e verificação da disponibilidade orçamentária.
Com a nova legislação, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) passa a contar com 36 Desembargadores, com possibilidade de ampliação para até 40, conforme resolução do Tribunal Pleno e observação dos requisitos legais e orçamentários.
As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas pelo orçamento do Poder Judiciário, respeitando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade financeira do TJPA.