Autoridade foi condecorada com a Medalha do Mérito Judiciário, no Grau Comendador
Em cerimônia realizada na sexta-feira, 1º de novembro, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, outorgou ao Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Stephenson Oliveira Victer, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, no Grau Comendador, instituída pela Resolução nº 8, de 1º de junho de 2005, segunda maior honraria concedida pelo Poder Judiciário do Pará.
O desembargador do TJPA, Leonardo de Noronha Tavares, também prestigiou a entrega da comenda que homenageia personalidades, autoridades e instituições civis e militares, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por terem contribuído para o engrandecimento do Estado do Pará e, particularmente, do Poder Judiciário, bem como pela excepcional compostura profissional, técnica e ética no desempenho de suas funções.
O homenageado, Stephenson Oliveira Victer, é bacharel em Administração pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Ele também possui mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Ingressou no Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) em 2000, como Assessor Técnico de Serviços Especializados – Administrador. Ele ocupou diversas funções na instituição, incluindo a de secretário e a de coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Todos os agraciados e todas as agraciadas têm as proposições de seus nomes aprovadas à unanimidade pelos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Pará, como previsto na Resolução nº 26, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Regulamento Geral para a Outorga de condecorações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Graus
A Ordem do Mérito Judiciário Paraense é composta por cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial(a), Comendador(a), Oficial(a) e Cavaleiro(a).
A Grã-Cruz é outorgada a presidente e ex-presidente da República, chefes de Estados estrangeiros, vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados, presidentes e membros dos Tribunais Superiores, ministros de Estado, governadores dos Estados da União, presidentes de Assembleias Legislativas, almirantes de Esquadra, generais de Exército e tenentes-brigadeiros do Ar.
A Grande Oficial é outorgada a senadores, deputados federais, embaixadores, vice-governadores dos Estados, presidentes e membros dos Tribunais de Justiças Estaduais, prefeitos de capitais, arcebispos, reitores de Universidades, procuradores-gerais, secretários especiais de Estado, presidentes de Tribunais Regionais, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, vice-almirantes, generais de Divisão, majores-brigadeiros e outras autoridades de igual graduação.
A Comendador é outorgada a deputados estaduais, secretários executivos de Estado, presidente de Câmaras de Vereadores de capitais, professores universitários, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais Federal, Trabalho e Eleitoral, procuradores de Justiça, procuradores do Estado, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, bispos, contra-almirantes, generais de brigadas, brigadeiros do ar, e outras autoridades de igual graduação.
A Oficial é outorgada a vereadores da capital, prefeitos municipais, monsenhores e prelados, juízes de Direito, promotores de Justiça, cientistas, intelectuais, funcionários de nível superior do serviço público federal, estadual, municipal e autárquico, oficiais superiores das Forças Armadas e auxiliares, e outras autoridades de igual graduação.
A Cavaleiro é outorgada aos demais funcionários do serviço público Federal, Estadual, municipal e oficiais intermediários e subalternos, e outras autoridades de igual graduação