Durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida nesta quarta-feira, 21, após a apresentação de voto-vista pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares - que acompanhou integralmente o voto apresentado pela relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran - foi concluído, à unanimidade, o julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5, no qual se discute a competência para julgamento de causas que tenham por objeto o pedido de promoção por ressarcimento em preterição de servidor militar estadual.
O Tribunal Pleno fixou tese vinculante composta por cinco enunciados:
1- A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta nas causas cíveis de interesse do Estado do Pará e do Município de Belém – bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas –, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, desde que a demanda não se encontre no rol das exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
2- A complexidade da causa – como conceito externo e adicional à definição contida no art. 2º da Lei nº 12.153/2009 –, a existência de litisconsórcio ou a necessidade de realização de perícia técnica não configuram motivos suficientes para o afastamento da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
3- Nos moldes delineados pelo art. 43 do Código de Processo Civil, a competência em razão do valor da causa é definida no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, decorrendo do valor arbitrado à causa e não do valor do cumprimento de sentença, consoante o art. 2º, caput e § 2º, da Lei nº 12.153/2009.
4 - A mera necessidade de a parte, depois da postulação inicial, ter que efetuar cálculos próprios acerca de parcelas vincendas, não implica na existência de demanda ilíquida, eis que o art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/2009 prevê tal hipótese, sendo possível, com o apostilamento, conhecer o termo final das parcelas e proceder a correspondente liquidação.
5 - Tendo sido ajuizada “ação de promoção em ressarcimento de preterição” por servidor público militar estadual – cujos normativos de regência não ensejam a ocorrência de intervenção de terceiros – ostentando valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos e não sendo demonstrada, no caso concreto, eventual especificidade que justifique a intervenção de terceiros, é vedada a declinação de competência por parte das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nesse contexto, considerando que houve, por ocasião da admissão do referido Incidente, a determinação de suspensão, em âmbito estadual, das ações que tratavam da questão de direito discutida, o Tribunal Pleno determinou que a aplicação da tese ora fixada aos processos suspensos deve ocorrer após o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos – sem que seja necessário aguardar o respectivo trânsito em julgado –, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento do mérito do IRDR nº 5 e a consequente fixação de tese vinculante consolida a uniformização do entendimento da Corte, garantindo uma solução isonômica sobre a mesma questão jurídica debatida em múltiplas demandas e, assim, mantendo a jurisprudência estável, íntegra e coerente, robustecendo o Sistema Brasileiro de Precedentes.
Concurso Público – Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras autorizaram a abertura do Concurso Público para ingresso na Magistratura paraense. Foram escolhidos(as) na ocasião os(as) integrantes da Comissão de Concurso: o vice-presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, na condição de presidente da Comissão, além dos desembargadores Rômulo Nunes, José Torquato e da desembargadora Luzia Nadja Guimarães, na condição de membros.
Segundo a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, o concurso público oferecerá uma média de 40 vagas e ocorrerá após o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), que ocorrerá em abril deste ano. Só poderá se inscrever para o concurso de juiz ou juíza do TJPA os(as) candidatos(as) que passarem no ENAM.
Lista de antiguidade – O Tribunal Pleno aproveitou a sessão para autorizar a publicação atualizada da lista de antiguidade da Magistratura Paraense.
Relatório – Na sessão do Tribunal Pleno, o procurador-geral de Justiça, César Bechara Nader Mattar Júnior, entregou o relatório de gestão do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), biênio 2021-2023, à presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
Natalício - Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras também homenagearam a desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar, que fará aniversário na próxima sexta-feira, 23.
A imagem mostra o salão do pleno do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Pará, salão amplo e iluminado, com um design interior clássico. Há uma longa mesa retangular no centro da sala, com cadeiras ocupadas por várias pessoas. O chão tem um padrão geométrico distinto e é altamente polido. As paredes são adornadas com cortinas e. Lustres grandes e elegantes pendem do teto, iluminando a sala brilhantemente. Há bandeiras em suportes posicionados atrás das pessoas sentadas à mesa.; A segunda imagem mostra duas pessoas um homem branco calvo e uma mulher branca de cabelos pretos. Ambas as pessoas estão vestidas formalmente; ambas estão usando toga. Eles estão segurando um documento intitulado “RELATÓRIO DE GESTÃO 2021-2023”. O cenário ao fundo inclui várias bandeiras penduradas verticalmente, incluindo a bandeira do Brasil.
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