Gestão se comprometeu a prevenir e enfrentar assédios moral, sexual também na instituição
O Judiciário do Pará divulgou carta de compromisso para a Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. Assinam o documento publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 31, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos; o vice-presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura; e o corregedor-geral de Justiça do TJPA, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Confira abaixo a carta na íntegra.
CARTA DE COMPROMISSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO
Nós, titulares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, como integrantes da Alta Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nas datas e por ocasião dos atos de posse nos cargos que ocupamos:
Tendo em vista a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário que visa a ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;
Considerando que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 325/2020, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;
Levando em consideração que a promoção do respeito e valorização da diversidade humana para a construção de uma sociedade mais inclusiva e o fortalecimento da política de atenção à saúde e qualidade de vida compõem alguns dos macrodesafios previstos na Resolução TJPA 02/2023, que dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará para o sexênio 2021-2026;
Tendo em conta a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos;
Tendo em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);
Considerando que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho:
Assumimos o compromisso de promover a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando e fazendo observar fielmente, sem prejuízo de outras normas cogentes sobre a matéria, os direitos fundamentais e os princípios da Administração Pública, especialmente os previstos nos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II e VIII; 5º; e 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988; a Lei 7.716/1989, que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; os arts. 116, IX e XI; 117, V, IX e XVII; e 132, IV, V e VII da Lei 5.810/1994 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará; a Lei 10.224/2001, que dispõe sobre o crime de assédio sexual; a Lei 10.741/2003, que Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa; a Lei 11.340/2006, que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Lei 12.288/2010, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial; a Lei 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ; a Lei 13.642/2018, que dispõe sobre crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres; a Lei 14.132/2021, que dispõe sobre o crime de perseguição; a Lei 14.540/2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; a Lei 14.583/2023, que Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos; a Resolução CNJ 351/2020, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, em 6/8/2008; a Resolução nº 14 de 1º de junho de 2016, que Institui o Código de Ética dos servidores do TJPA; a Resolução nº. 10/2023, que institui a Política de Equidade e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Belém, 16 de agosto de 2023.
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR
Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará