Tribunal Pleno ainda anunciou o início dos trabalhos de acolhimento a fiéis do Círio de Nazaré
Durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada presencialmente e com transmissão por videoconferência, nesta quarta-feira, 23, desembargadores e desembargadoras julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como objeto declarar inconstitucional da alínea “b”, do art. 18, da Lei Estadual nº 9.593/2022. A alínea em questão veda a soltura de fogos de artifício com estampido em território paraense. Esteve à frente da sessão a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais. Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que “não resta dúvida sobre a constitucionalidade da vedação imposta, face a proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, além de prevenir e evitar graves e negativos impactos às pessoas com transtornos do espectro autista, como também impedir irreversíveis danos às diversas espécies animais, consoante o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, explicou. A relatora foi acompanhada à unanimidade pelos(as) demais magistrados(as).
Ainda segundo o voto da relatora, há precedente do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567/SP, no sentido contrário às teses levantadas na inicial do processo, onde houve impugnação de norma do município de São Paulo, “contendo idêntica vedação à lei impugnada, por força dos possíveis danos ambientais e à saúde, assim como pela existência de competência dos municípios para legislar sobre a matéria, por existência de interesse local na questão ambiental, e não estadual, além de considerar que a vedação é razoável”.
Romeiros – O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) abre as portas para o tradicional Acolhimento a Romeiros e Romeiras do Círio de Nossa Senhora de Nazaré 2023. O anúncio foi feito pela presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno. A atuação deste ano de acolhimento ocorrerá no dia 5 de outubro, com início marcado pela realização de uma missa em Ação de Graças, se estendendo ininterruptamente até o dia 7 de outubro, véspera do Círio de Nazaré.
A partir de 24 de agosto, será possível realizar inscrições de voluntários e voluntárias através do Portal do TJPA, com opções de horários de escalas. “A ação não acontece sem a participação de todos(as), também por meio de contribuições”, destacou a desembargadora. O Judiciário paraense passará a receber doações de materiais necessários para o acolhimento dos romeiros, como gaze, esparadrapo, atadura, algodão, soro fisiológico, sabonete líquido, toalha de mão, loção oleosa anti-escaras, café, leite, frutas, biscoito, mingau e água.
No Círio de Nazaré do ano passado, foram realizados 7.448 atendimentos, nos dois postos de Acolhimento a Romeiros e Romeiras do TJPA. O edifício-sede atendeu 5.339 romeiros(as) e o posto de Ananindeua recebeu 2.109 fiéis para atendimentos.