Durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 10, desembargadores e desembargadoras aprovaram a Minuta de Resolução que modifica as localizações das sedes e jurisdição das Varas Agrárias do Estado do Pará. Esteve à frente da sessão, que ocorreu presencialmente e com transmissão via videoconferência, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
Com a aprovação, a competência de Melgaço, que era da Vara Agrária Altamira, foi transferida para Castanhal, a pedido da Defensoria Pública do Estado, por conta da logística, pois havia dificuldade de locomoção dos trabalhadores rurais do município de Melgaço até a cidade de Altamira. O relator na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, votou pelo acolhimento da proposta e foi acompanhado pelos(as) demais magistrados(as) presentes.
Semana Nacional ‘Registre-se!’ - Durante a palavra facultada, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário comunicou aos desembargadores e às desembargadoras que começou anteontem o projeto de cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Pará em parceria com o Judiciário paraense intitulado “Semana Nacional ‘Registre-se!’”, voltado às pessoas em situação de rua. O trabalho envolve o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada. “Eu quero parabenizar e agradecer a direção deste Poder pela colaboração nesse evento”, destacou.
O propósito é atender através da emissão de documentos pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, população ribeirinha, refugiadas(os), população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial e egressas(os), incluindo outros grupos em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Dia das Mães – Ainda durante a palavra facultada, a desembargadora presidente do TJPA desejou em excelente dia das mães a todos e a todas que compõem o Poder Judiciário. “Que Deus dê saúde às suas mãezinhas para que possam estar sempre, neste dia, juntas aos seus filhos(as). As nossas mães merecem de nós todo o nosso amor e todo o nosso carinho”, considerou.
PJe – Foi indeferida a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente o Governador do Estado do Pará e como requerida a Câmara Municipal de Belém. O objetivo da medida cautelar era de suspender a eficácia da Lei nº 9.354/2017, do Município de Belém, que regulamenta a comercialização, venda e o consumo de bebidas alcoólicas (exclusivamente cervejas e chopes) nos estádios, ginásios esportivos e arenas desportivas durante a realização de um evento esportivo no âmbito do Município de Belém.
Desembargadores e desembargadoras seguiram o entendimento da relatora do processo, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que em seu voto destacou que indeferiu a liminar considerando que a lei em questão já vigora há mais de cinco anos.
Durante a sessão, os(as) magistrados(as) também julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente o Ministério Público do Estado do Pará e como requerido o Município de Castanhal. Os julgadores seguiram o voto do relator do processo, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que declarou em sua decisão a inconstitucionalidade da Lei nº 036/2002, do Município de Castanhal, com efeitos ex nunc.