O juízo da Vara Agrária da Região de Castanhal homologou, nesta sexta-feira, 28, acordo processual entre a empresa Brasil Bio Fuels Reflorestamento, Indústria e Comércio S/A, a Associação Indígena Tembé do Vale do Acará e outros requeridos de comunidades indígenas e quilombolas. A audiência foi presidida pelo juiz titular da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo-Creão, na Escola Municipal Maria de Nazaré Pereira Barro, na Comarca do Acará.
O magistrado, inicialmente, destacou que a solução definitiva para a controvérsia existente nos autos somente se dará com a conclusão dos procedimentos administrativos que tramitam junto aos entes fundiários sobre a área objeto do litígio.
Ainda de acordo com o juiz, o processo em tramitação na Vara Agrária de Castanhal discute apenas a posse da área do litígio e não a propriedade, de modo que o juízo agrário continuará a adotar todas as medidas que estejam ao seu alcance para minimizar o conflito existente.
Durante a audiência, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informou acerca do atual estágio do procedimento administrativo de interesse da Amarqualta, o qual se encontra pronto para iniciar o levantamento fundiário, tendo ainda sido destacado pela autarquia que a mesma tem profundo empenho em resolver as demandas administrativas relacionadas ao caso em questão.
Após longo diálogo, as partes ratificaram o interesse em manter as tratativas coordenadas pelo Ministério Público Agrário no sentido de buscar solução pacífica para a demanda, conforme anteriormente acordado pelas partes e homologado pelo juízo.
A requerente BBF registrou ainda como proposta, a fim de facilitar a busca de solução negociada, que a colheita de dendê realizada pelos demandados na Fazenda Vera Cruz seja comercializada com a própria empresa autora e não com concorrentes no mercado. Diante da proposta, a parte requerida informou que não a repele e que pretende, durante as tratativas, estudá-la, assim como dialogar com a parte requerente, no âmbito das tratativas coordenadas pelo Ministério Público Agrário, conforme acordo judicial homologado pelo juízo.
As partes ainda ratificaram o interesse em respeitar a posse da autora no Parque Industrial e na sede da Fazenda Vera Cruz, que, atualmente, encontra-se na posse da empresa requerente. Está vedada a prática de atos atentatórios ao exercício da atividade desempenhada pela parte autora nos locais especificamente designados.
Segundo o acordo, ficou vedada à empresa autora que proceda a colheita de frutos nas áreas que efetivamente eram utilizadas pelas comunidades requeridas e que, após os dias 11 e 12 de abril, passaram a ser objeto de incursões pela parte autora.
Além disso, o acordo processual prevê que o Ministério Público Federal buscará empreender diálogo com as profissionais habilitadas a realizar a diligência de estudo de componente indígena a ser realizada nos autos, ficando pré-agendado para o dia 15 de maio, às 10h, a realização de reunião com as mencionadas profissionais e todos os envolvidos no processo na sede do MPF do Pará, em Belém.
Participaram também da audiência, além de advogados das partes, o procurador federal Lauro Lenza, representando o INCRA e a Fundação Cultural Palmares; a Promotora de Justiça Agrária Ione Nakamura, a defensora pública Agrária Andrea Barreto; o procurador da República, Felipe Moura Palha; o promotor de Justiça do Acará, Thiago Portilho, além de lideranças de comunidades indígenas e quilombolas.
Descrição da Imagem:
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Fotografia colorida mostra o juiz André Filo-Creão, terceiro à direita, com várias pessoas, de idades variadas, posando em pé para foto. Algumas dessas pessoas usam cocares e adereços indígenas.