A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Judiciário paraense iniciou na semana passada campanha de orientação a respeito da entrega voluntária para a adoção. Através da campanha, que é realizada em parceria com a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará e as Secretarias de Estado e do Município de Saúde, estão sendo distribuídos cartazes educativos em diversas unidades do Judiciário e nas sedes dos órgãos parceiros.
Desde o dia 14 de abril, a CEIJ também iniciou a divulgação nas redes sociais do TJPA da campanha Entrega Legal, a fim de conscientizar sociedade e corpo funcional vinculado à rede de atendimento da infância e Juventude sobre a Entrega Voluntária para adoção. O tema é complexo, permeado de preconceitos, estigmas e tabus, que acabam por reforçar práticas de violações de direitos de mulheres e crianças que passam por essa situação.
Entrega voluntária
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, o direito de ser encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para as providências cabíveis. Os artigos 13, parágrafo 1º e 19-A, do ECA, estabelecem os procedimentos a serem efetivados diante do manifesto interesse da mulher (gestante ou mãe) de entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento.
A Entrega Legal para Adoção norteia as ações articuladas pela CEIJ, com princípios e diretrizes definidos, de forma integrada, entre instituições da rede que atendem mulheres interessadas em entregar seu bebê para adoção, visando assegurar-lhes assistência social, psicológica, de saúde e jurídica. A CEIJ realiza esclarecimentos sobre a possibilidade de entrega de crianças para adoção, de forma segura e protegida, evitando-se situações de risco e constrangimentos.
O atendimento deve ocorrer em rede, de forma respeitosa e livre de pré-julgamentos a toda mulher que manifeste o interesse de entregar sua criança para adoção ou mesmo tenha dúvidas quanto ao exercício da maternidade, antes do nascimento ou até 45 dias após o parto. O objetivo do atendimento é que a mulher possa tomar uma decisão amadurecida e consciente, seja pela entrega ou pela permanência com a criança, respeitando seu direito, com o intuito último de proteção do direito da criança de viver em uma família, com a proteção necessária ao seu pleno desenvolvimento, evitando entrega/adoções ilegais, que possam vir a colocá-la em risco.
Por força de lei, todas as pessoas ou instituições que tenham conhecimento de situações que envolvam a manifesta vontade da gestante ou da mãe de entregar para adoção sua criança, antes ou logo após o nascimento, deverão encaminhá-la ao Judiciário.
Prioridade
Ao chegar à Vara da Infância e Juventude, encaminhada por qualquer órgão da rede de serviços ou espontaneamente, a mulher deverá ser atendida de forma prioritária. Conforme define o ECA, em seu artigo 19-A, parágrafo 1o “A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal”.
Desse modo, a equipe multiprofissional da Vara com competência em Infância e Juventude realizará a escuta acolhedora e respeitosa da mulher e apresentará relatório, devidamente fundamentado, comunicando a manifestação juízo, para que sejam instaurados os procedimentos pertinentes.
O estudo psicossocial realizado pela Vara da Infância e da Juventude deverá considerar todas as demandas da mulher e/ou criança e família, acionando-se a rede de serviços para a satisfação de seus direitos, oportunizando, ao final, que sua decisão seja tomada de forma consciente e amadurecida.
Gestação
Em caso do atendimento na Vara da Infância e da Juventude ter iniciado no período gestacional, será entregue à mulher um termo de comunicação à maternidade, que deverá ser por ela apresentado na hora do parto. A respectiva Vara também deverá ser informada quando do nascimento da criança.
No caso de ser mantido o desejo de entrega após o nascimento da criança, a mulher deverá ser ouvida em audiência pelo juiz, na presença de seu advogado ou defensor público e do representante do Ministério Público, para que haja certificação de sua vontade.
Com objetivo de garantir o acesso ao seu direito à convivência familiar, o bebê deverá ser direcionado, por meio de guarda, à adoção para uma família devidamente habilitada na Vara da Infância e da Juventude, obedecidos todos os requisitos jurídicos. Os adotantes deverão propor a ação de adoção, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 19-A, § 7º, do ECA, que assim determina: “Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência”.
Cumprido todos os procedimentos processuais na ação de adoção, a criança, conforme o artigo 20, do ECA, passa a ser filha da nova família, com os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Descrição da Imagem:
#ParaTodosVerem #ParaCegoVer
Carrossel com duas fotografias coloridas, onde, na primeira, pode-se ver dois adultos, um homem e uma mulher, exibindo cartazes da campanha para foto. A segunda imagem, mostra dois homens, de pé, am ambiente de trabalho com mesa e quadros pendurados em parede atrás deles. Eles exibem publicação posando para foto.