Durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 5, desembargadores e desembargadoras aprovaram à unanimidade cinco Minutas de Resolução referentes às mudanças administrativas e de gestão no Judiciário paraense. Esteve à frente da sessão, realizada de forma presencial e transmitida por videoconferência, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Juízo 100% Digital - Uma das Minutas de Resolução determina que seja adotado, em caráter permanente, o projeto “Juízo 100% Digital”, no âmbito do TJPA. O projeto está de acordo com a Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O “Juízo 100% Digital” é a possibilidade da população valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no projeto, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrem exclusivamente por videoconferência.
Conciliação - Duas outras Minutas de Resolução aprovadas foram propostas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJPA. A primeira delas regulamenta, de acordo com diretrizes já definidas pelo CNJ, a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Pará. Já a segunda Minuta de Resolução dispõe sobre o cadastramento, atuação, afastamento e exclusão das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, também no âmbito do TJPA.
Audiências presenciais – Foi aprovada Minuta de Resolução que determina o retorno às atividades presenciais a todos (as) integrantes do Poder Judiciário do Pará, ratificando os termos da Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022 e alterando o texto do art. 4º da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022, que regulamentou o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial no âmbito do Tribunal.
A Minuta em questão segue recente decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 2260 do CNJ, que destaca a necessidade de presença física do(a) magistrado(a) na Unidade Judicial, ressaltando que a regra é a realização de audiências na forma presencial, tornando as audiências telepresenciais ou híbridas exceções.
A referida regra passará a contar no art. 4º da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022 do TJPA para adequar as diretrizes fixadas pelo CNJ às sessões de julgamento do 1º e do 2º grau, destacando a necessidade da presença física dos(as) magistrados(as) nas salas das sessões de julgamentos administrativos e judiciais do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções de Direito, das Turmas de Direito e das Turmas Recursais, à exceção do Plenário Virtual, do Juízo 100% Digital, dos Núcleos de Justiça 4.0 e das demais sessões virtuais previstas em normativo específico. As audiências de custódia também deverão ser realizadas prioritariamente de modo presencial, com exceção dos casos de impossibilidade de o preso estar presente em até 24 horas, na unidade judicial.
Condições Especiais de Trabalho – A última Minuta de Resolução aprovada altera a Resolução nº 17, de 8 de setembro de 2021, do TJPA, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do TJPA.
A Minuta de Resolução foi criada em virtude da necessidade de adequação às disposições previstas na Resolução do CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, que instituiu condições especiais de trabalho às magistradas e servidoras gestantes ou lactantes. A Minuta reconhece gestantes e lactantes como pessoas com mobilidade reduzida e busca resguardar a aplicabilidade de condições de trabalho adequadas: às gestantes, a partir do terceiro trimestre de gestação; e às lactantes, até os 12 meses de idade do lactante, resguardada a autonomia do TJPA e o interesse público.
PJe – Durante o julgamento de um Mandado de Segurança Cível, magistrados e magistradas acompanharam o relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e negaram à unanimidade o remédio jurídico. O processo também foi extinto sem resolução do mérito. O mandado tinha como impetrante Marcos Marceliano Neves de Quintanilha Bibas. A ação objetivava a concessão de pensão por morte na qualidade de dependente de genitor falecido, visto que o impetrante é adulto, mas é portador de necessidades especiais desde os seus 16 anos.
Em seu voto, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura ressaltou que, além do impetrante ter união estável, para que o benefício fosse concedido, ele precisaria comprovar, por documentos, ser totalmente dependente economicamente dos seus genitores no período de suas mortes.
Votos de pesar - Durante a sessão, a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, propôs dois votos de pesar, que foram aceitos à unanimidade. O primeiro voto de pesar foi motivado pelo falecimento de Maria Inês de Oliveira França, mãe do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos França. O segundo, refere-se ao falecimento de Antônio Joaquim Fernandes Rendeiro, pai da servidora do TJPA, Nazaré Saleme.
Descrição da Imagem:
#ParaTodosVerem #PraCegoVer
Imagem apresenta captura de tela em mosaico, com destaque para a desembargadora Nazaré Gouveia, que fala ao microfone e preside a sessão. Ao redor da imagem principal há quadrados pequenos com o rosto de desembargadoras e desembargadores, do procurador-geral de justiça, César Mattar Jr., e do secretário judiciário, Jonas Libório, todos acompanhando atentamente a sessão plenária. Ao lado direito da tela observa-se a intérprete de libras, jovem mulher negra, vestindo preto, com cabelos médios e castanhos, olhando para frente.