As unidades judiciárias do estado do Pará já podem acessar e acompanhar, por meio do
Painel das Metas Nacionais, os dados referentes ao cumprimento da Meta 11, que trata da Promoção aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecida aos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022 durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em dezembro de 2021. Para os Tribunais estaduais, o objetivo da Meta 11 no 1º Grau é identificar e julgar até o final de dezembro, 80% dos processos na fase de conhecimento, relativos à Infância e Juventude, incluindo ato infracional, distribuídos até 2020. Para o 2º Grau, a meta foi estabelecida em 95%.
Produzido e administrado pelo Departamento de Planejamento Gestão e Estatística (DPGE) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o
painel permite a consulta ao alvo da meta, bem como à quantidade de processos julgados, necessidade de julgamento, bem como ao grau de cumprimento até o presente momento.
Processos pendentes
A lista de processos pendentes de julgamento pode ser acessada pelas unidades no
Painel de Processos Pendentes de Julgamento, onde também encontra-se presente a lista de pendentes das demais metas nacionais, com informações do ano do processo, última movimentação, sistema etc.
O painel é uma ferramenta de apoio ao cumprimento da norma constitucional da Prioridade Absoluta, que determina que o Estado deve promover com prioridade absoluta os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, estando no âmbito de proteção o acesso à Justiça acessível, sensível e amigável ao público infantojuvenil, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 227.
A coordenadora das Metas Nacionais, juíza Kátia Parente Sena, ressalta a importância do acompanhamento constante desses processos para a consecução da promoção aos direitos das crianças e dos adolescentes. “Entre as 12 metas nacionais do Poder Judiciário, anunciadas para 2022, está a promoção dos direitos da criança e do adolescente. É necessário que o sistema de justiça tenha um olhar especial para as crianças e adolescentes, garantindo a eles(as) o acesso à justiça, bem como proporcionar melhor tratamento", informa.
A magistrada acrescenta que a meta está alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e à Agenda 2030, em especial à meta 16, concernente à paz, justiça e instituições eficazes. "O TJPA se manterá empenhado no compromisso de aprimorar o acesso da criança e do adolescente à justiça, de uma maneira rápida, eficiente e com qualidade”, disse.
Desta forma, conforme disposto no Glossário de Metas do CNJ, se faz necessária a celeridade qualificada nos processos em trâmite nas Varas da Infância e Juventude, considerando o peculiar estágio de desenvolvimento e os impactos da atividade jurisdicional nesse segmento. “As medidas devem atender aos princípios da intervenção precoce e da brevidade, razão pela qual os procedimentos com mais de dois anos de distribuição devem ser solucionados no 1° grau com celeridade, não podendo ser diferente em relação ao 2° grau, à luz dos artigos 198, III, 199-C, 199- D e 199-E, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem assim o art. 3°, §§1° e 2°, do Provimento 36/2014 da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça e o art. 2°, I, da Recomendação n° 97/2021 do Conselho Nacional de Justiça”.
Descrição da Imagem
#ParaTodosVerem#PraCegoVer
A imagem mostra crianças vistas de cima, de costas, em um tapete de montar colorido e de borracha, desenhando em papel com lapis de cor