Mais 152 unidades judiciárias de 1º e 2º Graus passam a integrar o Juízo 100% Digital. A sexta expansão do projeto-piloto foi instituída pela Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Portaria nº 2341/2022-GP, de 4 de julho de 2022, publicada na edição do
Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 5. A implantação do Juízo 100% Digital integra ação prevista no Macrodesafio 3 - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional - do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.
O Juízo 100% Digital possibilita que todos os atos processuais sejam praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Dessa forma, as citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
No Juízo 100% Digital, as audiências são realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.
O modelo digital é facultativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Assim, o Juízo 100% Digital se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.
O TJPA, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, está ao lado de outros tribunais do País que executam o projeto, ligado à estratégia do programa Justiça 4.0, um dos principais eixos de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, daquele Conselho.
Confira abaixo as unidades que passam a integrar o Juízo 100% Digital:
1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba;
2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira;
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira;
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua;
1ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança;
2ª Vara Cível e Empresarial de Bragança;
1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides;
2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás;
2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema;
2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal;
1ª Vara Cível e Empresarial Distritais de Icoaraci;
2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba;
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá;
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá;
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba;
2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção;
1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel;
2ª Vara Cível e Criminal de Cametá;
1ª Vara Civil e Penal de Conceição do Araguaia;
2ª Vara Civil e Penal de Conceição do Araguaia;
1ª Vara Cível de Rondon do Pará;
1ª Vara Criminal de Ananindeua;
2ª Vara Criminal de Ananindeua;
3ª Vara Criminal de Ananindeua;
4ª Vara Criminal de Ananindeua;
5ª Vara Criminal de Ananindeua;
1ª Vara Criminal de Castanhal;
1ª Vara Criminal de Marabá;
2ª Vara Criminal de Marabá;
3ª Vara Criminal de Marabá;
1ª Vara Criminal de Parauapebas;
2ª Vara Criminal de Parauapebas;
1ª Vara Criminal de Rondon Do Pará;
1ª Vara Criminal de Santarém;
2ª Vara Criminal de Santarém;
3ª Vara Criminal de Santarém;
1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci;
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci;
3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci;
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém;
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém;
1ª Vara de Fazenda de Belém;
2ª Vara de Fazenda de Belém;
3ª Vara de Fazenda de Belém;
4ª Vara de Fazenda de Belém;
1ª Vara de Tailândia;
2ª Vara de Tailândia;
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;
11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;
1º Cejusc de Ananindeua (ESMAC);
1º Cejusc da Capital (Família);
1º Cejusc de Marabá;
1º Cejusc de Marituba;
1º Cejusc de Paragominas;
1º Cejusc de Parauapebas;
1º Cejusc de Santarém;
1º Cejusc de Abaetetuba (Faculdade FAM);
2º Cejusc da Capital (Casa de Justiça e Cidadania);
3º Cejusc da Capital (FAMAZ);
4º Cejusc da Capital (PROCON);
5º Cejusc da Capital (CAD - Central de Atermação);
6º Cejusc da Capital (FABEL);
7º Cejusc da Capital (UFPA);
Juizado Especial Cível e Criminal de Breves;
Núcleo de Justiça 4.0 - GAS do 1º Grau;
Núcleo de Justiça 4.0 - META 4;
Presidência;
Termo de Santa Cruz do Arari;
Vara Criminal de Abaetetuba;
Vara Criminal de Barcarena;
Vara Criminal de Benevides;
Vara Criminal de Braganca;
Vara Criminal de Canaã dos Carajás;
Vara Criminal de Capanema;
Vara Criminal de Marituba;
Vara Criminal de Paragominas;
Vara Criminal de Redenção;
Vara Criminal de Santa Izabel;
Vara Criminal de Xinguara;
Vara de Carta Precatória Cível da Capital;
Vara de Carta Precatória Criminal de Belém;
Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém;
Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém;
Vara de Fazenda Pública de Ananindeua;
Vara de Infância E Juventude de Ananindeua;
Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santarém; Vara Do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal;
Vara Do Tribunal do Juri de Ananindeua;
Vara Única da Justiça Militar de Belém;
Vara Única de Afuá;
Vara Única de Acará;
Vara Única de Alenquer;
Vara Única de Augusto Correa;
Vara Única de Baião;
Vara Única de Brasil Novo;
Vara Única de Breu Branco;
Vara Única de Cachoeira do Arari;
Vara Única de Capitão Poço;
Vara Única de Curralinho;
Vara Única de Curuca;
Vara Única de Dom Eliseu;
Vara Única de Eldorado do Carajás;
Vara Única de Garrafão do Norte;
Vara Única de Goianésia;
Vara Única de Igarapé-Miri;
Vara Única de Igarapé-Açu;
Vara Única de Itupiranga;
Vara Única de Jacundá;
Vara Única de Juruti;
Vara Única de Mae do Rio;
Vara Única de Medicilândia;
Vara Única de Moju;
Vara Única de Monte Alegre;
Vara Única de Muaná;
Vara Única de Nova Timboteua;
Vara Única de Novo Repartimento;
Vara Única de Oeiras do Pará;
Vara Única de Oriximiná;
Vara Única de Prainha;
Vara Única de Primavera;
Vara Única de Salinópolis;
Vara Única de Salvaterra;
Vara Única de Santa Luzia do Pará;
Vara Única de Santa Maria do Pará;
Vara Única de Santana do Araguaia;
Vara Única de Santarém Novo;
Vara Única de São Domingos do Capim;
Vara Única de São Francisco do Pará;
Vara Única de São Geraldo do Araguaia;
Vara Única de São Miguel do Guamá;
Vara Única de São Sebastiao da Boa Vista;
Vara Única de Senador Jose Porfirio;
Vara Única de Soure;
Vara Única de Tome Açu;
Vara Única de Uruará;
Vara Única de Viseu;
Vice-Presidência.