Prazos processuais ficarão suspensos entre 30 de junho e 8 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vai disponibilizar a partir do dia 4 de julho a nova versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Pará. A atualização para a versão 2.2 do sistema PJe contemplará a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br., instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça no. 335/2020.
Em cumprimento à determinação do CNJ de instalação da versão 2.2 no Judiciário, a implantação vai ocorrer de 14h, do dia 30 de junho, às 6h, do dia 4 de julho. Durante o período, o sistema PJe ficará indisponível.
Apesar da regularidade a partir do dia 4 de julho, os prazos processuais ficarão suspensos durante a implantação e, ainda, durante a semana posterior. Portanto, a suspensão de prazos processuais ocorrerá de 30 de junho a 8 de julho.
A PDPJ tem como foco o incentivo ao desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais com preservação dos sistemas públicos em produção, mas consolidando a política para gestão e expansão do PJe.
A atualização da nova versão traz a modernização do sistema PJe ao TJPA, com uma interface intuitiva e ferramentas de layout, campos e ícones que agregam à utilização e à navegação de usuários e usuárias.
A versão moderna permite um sistema multisserviço, possibilitando a adequação às necessidades locais, assim como aprimoramento da usabilidade ao sistema de Justiça.
Abaixo, leia a íntegra da Portaria n° 2.189/2022-GP. Belém, 27 de junho de 2022. * Republicada por retificação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou que os Tribunais de Justiça implantem a versão 2.2 do Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe, que contemplará a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020;
CONSIDERANDO a importância da compatibilização do sistema de Processo Eletrônico Judicial - PJE, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado Pará com a atual versão do sistema nacional do PJE, que agregará novas funcionalidades e melhorias de performance oportunizando maior produtividade e celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que, para efetivação da atualização em comento, será necessária a indisponibilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE a partir das 14h do dia 30 de junho de 2022, com término previsto para 6h do dia 04 de julho de 2022,
Art.1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo da realização das audiências e sessões de julgamento, no período de 30 de junho a 8 de julho de 2022, em relação aos feitos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, no Poder Judiciário do Estado do Pará, em virtude da atualização da versão do aludido sistema.
Art.2º Em razão da indisponibilidade programada mencionada no artigo anterior, aplica-se aos feitos cíveis e criminais o disposto nos artigos 17, §1º, I, e 39 da Portaria Conjunta nº 1/2018 - GP/VP.
Parágrafo único. Fica garantido, no período compreendido entre as 14h do dia 30 de junho de 2022 até 6h do dia 04 de julho de 2022, o peticionamento fora do sistema PJe, diretamente para o correio eletrônico da unidade judiciária plantonista, disponíveis no portal externo do TJPA (www.tjpa.jus.br), para apreciação de matérias objeto de Plantão Judiciário, definidas na Resolução TJPA nº 16/2016, de 1º de junho de 2016, devendo ser intensificada a publicidade quanto aos juízos plantonistas e os respectivos e-mails e contatos telefônicos.
Art. 3º O plantão judiciário do dia 1º/7/2022, excepcionalmente, será iniciado às 8h, sem prejuízo do expediente forense.